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Opinião

Caso Larissa Manoela: Advogadas analisam o que lei pode garantir

Para especialistas, embora o sistema jurídico de proteção integral à criança e ao adolescente seja amplo, ausência de regulamentação específica pode permitir que as crianças sejam expostas indevidamente.

Da Redação

segunda-feira, 14 de agosto de 2023

Atualizado às 18:58

Há alguns dias o caso da atriz Larissa Manoela com relação aos pais ganhou o foco das redes sociais e programas de TV. A atriz decidiu abrir mão de um patrimônio estimado em R$ 18 milhões, que ganhou ao longo de 18 anos de carreira, para poder, a partir de agora, cuidar do seu próprio dinheiro.

A atriz alega que os pais é quem cuidavam de seu dinheiro, e que precisava pedir autorização para fazer suas compras, mesmo sendo a provedora do patrimônio milionário. Em um áudio divulgado, Larissa pede aos pais um pix de 10 reais para comprar um milho na praia.

Migalhas perguntou a especialistas o que a legislação prevê em casos como esses e se a ausência de uma legislação específica pode permitir que as crianças sejam expostas indevidamente. Confira.

 (Imagem: Reprodução/TV Globo)

Larissa Manoela abre mão de fortuna milionária para os pais.(Imagem: Reprodução/TV Globo)

Prestação de contas

A advogada Roberta Muniz Elias, presidente da comissão dos direitos da criança e do adolescente da OAB/GO, acredita que a legislação brasileira já possui meios de se reivindicar a prestação de contas e até mesmo de punir civil ou criminalmente, caso se comprove o desvio ou a má gestão do patrimônio e recursos financeiros adquiridos pela criança em razão da sua atividade artística.

Contudo, a advogada não vê maiores problemas em se pensar numa lei que permita um maior controle sobre a atuação dos pais ou até mesmo guardiões e tutores quanto a administração e prestação de contas patrimoniais ou financeiras de seus filhos, "já que a criança por si só não tem maturidade ou condições emocionais de gerir sozinha seus bens materiais e sua vida financeira, vindo a adquirir tal conhecimento somente na fase adulta".

Lei Maria da Penha

Uma criança só pode trabalhar com autorização judicial, e é comum os pais gerenciarem todo o patrimônio e rendimentos, ressaltou a advogada Vanessa Paiva. Ela explica que, no caso de Larissa, após completar a maioridade, ela teria o direito de administrar e gerir seus bens. "O correto é que os pais administrem de forma responsável o dinheiro que advém do trabalho da criança", ressaltou

Segundo a advogada, querer ficar na administração, esconder os rendimentos ou se apossar do patrimônio adquirido pode configurar violência patrimonial, prevista na lei Maria da Penha.

Ausência de legislação

Para a advogada Silvia Felipe Marzagão, presidente da comissão de advocacia de família e sucessões da OAB/SP, muito embora o sistema jurídico de proteção integral à criança e ao adolescente seja totalmente amplo e consiga salvaguardar essas crianças artistas, a ausência de uma regulamentação específica - especialmente quanto aos trabalhos desenvolvidos em ambientes digitais - pode permitir que as crianças sejam expostas indevidamente.

"O código civil outorga aos pais a administração dos bens dos filhos menores, já exigindo cuidados nessa gestão que são capazes de salvaguardar esse patrimônio (como, por exemplo, a proibição de gravar o patrimônio ou mesmo aliená-lo sem que haja a devida autorização para tanto)."