1ª turma do TRF da 1ª região reconheceu que o aviso prévio indenizado deve ser contado como tempo de contribuição para a concessão de aposentadoria de um trabalhador. A decisão do colegiado confirmou a sentença do juízo Federal da 3ª vara da Seção Judiciária da Bahia.
O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social havia negado a concessão do benefício por tempo de contribuição, alegando que o idoso não possuía tempo suficiente para se aposentar.
Ao examinar o caso, o relator, juiz Federal convocado Fausto Mendanha Gonzaga, ressaltou que o período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, incluindo o tempo de contribuição para a aposentadoria.
- Processo: 1004683-28.2019.4.01.3300
Confira aqui a sentença.