O ministro Edson Fachin, do STF, votou nesta sexta-feira, 21, para reconhecer que escolas públicas e particulares devem coibir discriminações de gênero e sexual.
O voto do ministro, que é relator do caso, foi dado no julgamento virtual de uma ação protocolada em 2014, que buscava reconhecer que essa obrigação está contida no Plano Nacional de Educação. No processo, o PSOL argumentou que o combate à discriminação está previsto no plano, mas de forma genérica.
Fachin concordou com o partido e considerou necessário tornar explícito o reconhecimento dessa proteção. "Uma restrição a direitos fundamentais desta natureza não apenas deveria estar posta expressamente, senão também haveria de ser acompanhada de argumentos dotados de extraordinário peso que a justificassem", afirmou o ministro.
De acordo com o entendimento do relator, as escolas públicas e privadas devem coibir discriminações por gênero, orientação sexual, além de bullying e discriminações de cunho machista e transfóbico.
O julgamento virtual do caso começou nesta madrugada e vai até 28 de junho.
- Processo: ADIn 5.668
Leia o voto do relator.
Identidade de gênero
Fachin também votou por manter a própria decisão que suspendeu um artigo da lei de Blumenau/SC, que proibia o uso de expressões relacionadas a identidade de gênero nas escolas.
Em 2019, o ministro considerou que o trecho da norma é inconstitucional por impedir o debate sobre "múltiplas formas de expressão do gênero e da sexualidade".
Nesta madrugada, os ministros começaram a julgar a decisão individual de Fachin no plenário virtual da Corte. O julgamento vai até o dia 28 de junho.
Ao reafirmar seu posicionamento, o ministro defendeu o respeito à pluralidade.
"É somente com o convívio com a diferença e com o seu necessário acolhimento que pode haver a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, em que o bem de todos seja promovido sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação", escreveu Fachin.
O relator foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
- Processo: ADPF 462
Leia o voto do relator.