Migalhas Quentes

STF mantém decisão que reincluiu contribuintes inadimplentes no Refis

Para o colegiado, a administração pública invadiu a competência do Poder Legislativo.

22/6/2024

Em plenário virtual encerrado nesta sexta-feira, 21, o STF manteve decisão que determinou a reinclusão de contribuintes que haviam sido excluídos do Refis.

Por 8 a 3, a Corte decidiu referendar a liminar concedida pelo até então relator, ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que entendeu que "a exclusão dos contribuintes do Refis I, nos casos em que os valores recolhidos sejam insuficientes para amortizar a dívida com fundamento nas 'parcelas ínfimas', é contrária à Constituição".

Ministro Cristiano Zanin, que sucedeu Lewandowski na relatoria, concluiu que a administração pública Federal usurpou a competência do Poder Legislativo, a quem cabe estabelecer hipóteses para exclusão.

335228

STF referenda liminar e reinclui contribuintes considerados inadimplentes no Refis.(Imagem: Freepik)

O caso 

No STF, a CFOAB pede pela declaração de constitucionalidade dispositivos da lei 9.964/00, que dispõem sobre as hipóteses de exclusão contribuintes do Refis - Programa de Recuperação Fiscal. O dispositivo prevê que a pessoa jurídica será excluída se não pagar a dívida por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente aos tributos e às contribuições abrangidos pelo Refis.

A OAB sustenta que, em 2013, parecer da PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional firmou o entendimento de que, se os valores recolhidos pelos contribuintes forem insuficientes para amortizar a dívida, os pagamentos não podem ser considerados válidos. Nesse caso, configura-se a inadimplência da empresa como causa de exclusão do parcelamento. 

Com base nessa orientação, a OAB afirma que diversos contribuintes foram excluídos e tiveram seus débitos restabelecidos em patamares “exorbitantes”, em razão dos juros e da correção monetária. Argumenta, ainda, que a atual jurisprudência do STJ admite a exclusão, se for demonstrada a ineficácia do parcelamento como forma de quitação, considerando-se o valor do débito e o das prestações efetivamente pagas (“parcelas ínfimas”). 

Voto do relator

Em seu voto, Zanin entendeu que a exclusão do Refis só pode ocorrer nas hipóteses previstas no inciso II do art. 5º da lei 9.964/00, ou seja, “inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que ocorrer primeiro”.

No mais, destacou que, no caso, a administração pública Federal desbordou dos limites das competências que lhes foram conferidas – usurpando a competência do Poder Legislativo para criar hipóteses de exclusão do parcelamento.

“Levando em consideração que o poder de tributar é exercido pelo Estado com base no princípio da legalidade, não há que se tolerar a exclusão de parcelamento sem que lei a autorize e pormenorize as hipóteses de cabimento."

O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Edson Fachin, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques.

Veja o voto.

Voto divergente

Abrindo divergência, o ministro Flávio Dino  não conheceu da ação, uma vez que a questão é de natureza infraconstitucional, ou seja, não envolve diretamente a Constituição, mas sim a interpretação de uma lei específica.

“Em casos tais, a jurisprudência desta Suprema Corte está pacificada no sentido de que a inexistência de litígio constitucional direto, nos casos em que a alegação de ofensa à Constituição se dá de maneira meramente reflexa, conduz à extinção das ações de controle concentrado.”

Além de entender pelo não conhecimento da ação direta, o ministro concluiu que não estão presentes os requisitos necessários à manutenção da medida cautelar.

Os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli seguiram o entendimento de Dino.

Leia o voto.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Dino pede vista em reinclusão de contribuintes inadimplentes no Refis

3/3/2024
Migalhas Quentes

Recuperação Fiscal: Ministro retorna ao Refis contribuintes excluídos

30/3/2023
Migalhas Quentes

Contribuinte não pode ser excluído do Refis sem notificação prévia

26/10/2020

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024