Plano de saúde foi condenado a arcar com custos totais do tratamento multidisciplinar de bebê com sindrome de Down enquadrado como dependente do beneficiária, servidora do MPU. Decisão foi proferida pela 6ª turma do TRF da 1ª região, confirmando sentença do juiz Federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 21ª vara da seção Judiciária do DF.
Consta do processo, que o médico responsável pelo tratamento prescreveu sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia, psicopedagogia e equoterapia. Ele atestou que as atividades são essenciais para o desenvolvimento do paciente.
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Ao analisar o recurso apresentado pela União, a desembargadora Federal Kátia Balbino, relatora do caso, salientou que o regulamento do programa de saúde destinado aos servidores ativos e inativos do MPU prevê a cobertura de tratamento para síndrome de Down.
A magistrada complementou que "o laudo pericial juntado aos autos demonstra a necessidade da parte autora de tratamento multiprofissional, devendo ser disponibilizados à beneficiária do Programa os meios terapêuticos necessários ao seu tratamento".
Assim, o colegiado, por decisão unânime, manteve a sentença.
- Processo: 1051879-14.2021.4.01.3400
Veja a sentença que foi confirmada.