O cantor e compositor Caetano Veloso não será indenizado pelo estilista e empresário Oskar Metsavaht e sua marca, a Osklen, por lançar uma linha de produtos inspirada no tropicalismo sem a autorização do músico. O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª vara Empresarial do TJ/RJ, decidiu que Caetano “não é dono do movimento tropicalista e tampouco, do nome ‘Tropicália’”.
Na ação, Caetano alegou que há uma associação imediata e intuitiva do Movimento Tropicalista e da Tropicália com ele, o que poderia induzir o consumidor a pensar que o artista aprovou tacitamente a venda do produto com elementos dessa “era”. Por isso, pediu uma indenização de R$ 1,3 milhão e a retirada de produtos da série "Brazilian Soul", que utilizam os nomes "Tropicália" e "tropicalismo", das lojas virtuais e físicas.
Oskar defendeu-se alegando que Caetano não é proprietário do movimento e que a marca de roupas já homenageou outros movimentos culturais, como o Samba, a Bossa Nova, o Modernismo, a Antropofagia, dentre outros.
Afirmou que mesmo assim, após saber do descontentamento do cantor, propôs um acordo no qual a marca faria uma doação em nome de Caetano Veloso a uma instituição social. O músico teria negado a oferta e exigido R$ 500 mil “in cash”, para depois dobrar o valor para R$ 1,3 milhão.
O juiz constatou que o artista não tem "absolutamente nenhuma exclusividade sobre a Tropicália", uma vez que foi cofundador do movimento ao lado de outros artistas.
“O movimento modernista, assim como a Tropicália, foi um movimento envolvendo diversos artistas de áreas distintas, e Caetano não pode se considerar o 'dono' do mesmo."
Ele também lembrou que o termo “Tropicália” foi concebido pelo artista plástico Hélio Oiticica, e não por Caetano, sendo “inviável” impedir que pessoas se inspirem no movimento.
“Ao criar uma narrativa de dolosa apropriação dos elementos de 'obra' de sua autoria para a criação de uma coleção de vestuário, o autor se contradiz, já que ele próprio se inspirou no movimento tropicalista para compor a música que, posteriormente, intitulou de 'Tropicália'. Além disso, o nome 'Tropicália' dado à canção de Caetano Veloso também não é passível de proteção de direito autoral”, concluiu o magistrado.
Por fim, o juiz julgou improcedente o pedido do autor.
O escritório Zonenschein Advocacia atua pela marca.
- Processo: 0958997-40.2023.8.19.0001
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