6ª turma do STJ negou habeas corpus a homem preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de ameaça, injúria e descumprimento de medida protetiva de urgência, provenientes de violência doméstica, com lesão corporal e violência psicológica contra a mulher. Colegiado entendeu que, apesar de tecnicamente primário, o paciente possui histórico de violência relatado pela vítima.
A defesa alegou no STJ ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão cautelar do paciente, destacando que ele tem 46 anos de idade, tem dois filhos de 11 e 12 anos, genitores de 76 e 69 anos, possuidor de residência fixa, analista de sistemas e desenvolvedor de software e primário.
Segundo a defesa, não há motivos para, caso se entenda que as medidas protetivas já concedidas seriam insuficientes, não serem ao menos impostas medidas cautelares diversas da prisão.
Em seu voto, o relator, ministro Sebastião Reis Jr., entendeu não ser cabível a impetração de HC contra decisão de relator indefirindo medida liminar em ação de igual natureza. O relator ainda afirmou que as questões trazidas na impetração não foram enfrentadas pelo Tribunal de origem, não se admitindo a supressão de instâncias.
Ademais, o ministro ressaltou não haver constrangimento ilegal, pois consta da decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva que, apesar de o réu possuir residência fixa, a arguição de que as circunstâncias judiciais são favoráveis não é o bastante para recomendar a benesse pretendida.
Segundo o relator, não existe qualquer alteração da situação fática que ensejou a decretação de sua prisão preventiva.
"O risco de reiteração é extraído do fato de que o réu, apesar de tecnicamente primário, possui histórico de violência relatado pela vítima."
Nesse sentido, a turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental.
- Processo: HC 915.032