Homem com medida protetiva poderá trabalhar no mesmo local da ex
Na avaliação do TJ/SP, é "razoável a permissão do direito de trabalhar do paciente, posto que a ação penal ainda nem foi instaurada, demonstrando-se temerário e excessivo que ele seja privado do seu meio de subsistência".
Da Redação
sábado, 24 de dezembro de 2022
Atualizado em 23 de dezembro de 2022 11:49
Homem que é alvo de medidas protetivas movidas pela ex-companheira poderá trabalhar no mesmo local que ela, que também é sua sócia, desde que mantenha distância. Decisão da 16ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP considerou que a ação penal ainda nem foi instaurada, demonstrando-se temerário e excessivo que ele seja privado do seu meio de subsistência.
De acordo com os autos, o réu foi acusado de agredir fisicamente e psicologicamente a ex-parceira e sócia de trabalho. Ao sofrer quatro medidas protetivas de distância, ele disse que as acusações feitas foram no intuito de afastá-lo da gestão da empresa. Afirmou ainda que foi impedido de trabalhar e, consequentemente, está sofrendo com a falta de recursos financeiros, já que a vítima teria arbitrariamente suspendido o repasse de lucros e pró-labore que lhe são devidos.
Em 2º grau, o relator, desembargador Guilherme de Souza Nucci, destacou:
"Diante do panorama evidenciado nos autos, afigura-se razoável a permissão do direito de trabalhar do paciente, posto que a ação penal ainda nem foi instaurada, demonstrando-se temerário e excessivo que ele seja privado do seu meio de subsistência, o que não impede, por óbvio, a adoção de medidas necessárias para que ele não mantenha nenhum contato da vítima, como por exemplo a fixação de salas de trabalho distintas ou horários de expediente diversos."
Assim, o colegiado decidiu manter apenas duas das quatro medidas protetivas: i) proibição de manter contato com a ofendida e com seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação, ii) bem como a proibição de se aproximar da vítima, com distância inferior a 100 metros, não sendo vedado que ele possa laborar, desde que respeitada a ausência de contato e aproximação com a ofendida.
O escritório J. E. S Advocacia atua no caso.
- Processo: 2246278-75.2022.8.26.0000
Confira aqui a decisão.