A 6ª turma do TST determinou a inclusão da ex-esposa de um motorista de carreta na ação trabalhista movida por ele, para que ela possa receber metade do valor a que ele terá direito. Essa condição foi estabelecida na ação de divórcio, e o motorista já manifestou concordância com a inclusão no processo.
Entenda
Dispensado em 2019, o motorista firmou um acordo com a empresa e recebeu cerca de R$ 6 mil. Na ação trabalhista ajuizada em 2020, ele reivindica horas extras, diferenças de comissões, ajuda de custo em diárias de viagem e alimentação, entre outras parcelas. Embora seus pedidos tenham sido parcialmente acolhidos, o caso chegou ao TST em fase de recurso.
Em abril deste ano, a ex-esposa do motorista apresentou uma petição solicitando sua inclusão no processo trabalhista, com a reserva de 50% do valor a que ele terá direito ao final da ação. Ela anexou ao pedido o acordo firmado em abril de 2023, no processo de divórcio, que estabelecia seu direito a esse percentual.
O trabalhador não se opôs ao pedido, ressaltando que a divisão deverá ocorrer após as deduções legais e dos honorários contratuais de seu advogado.
O relator do recurso, ministro Augusto César, atendeu ao pedido e determinou que a repartição do valor seja inicialmente reservada ao juízo responsável pelo cumprimento da sentença.
O colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.
O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.