Um montador de produção de automóveis da Volkswagen do Brasil, de São Bernardo do Campo/SP, deverá receber indenização de R$ 15 mil por ter sido mantido em ociosidade forçada durante cinco meses. A decisão é da 3ª turma do TST, que concluiu que a empresa atentou contra a integridade psíquica do trabalhador.
O montador disse na ação trabalhista que havia sido colocado, juntamente, com outros colegas, em uma sala confinada, com a porta fechada e ventilação precária, e que passava o dia "olhando para as paredes" ou assistindo a filmes sobre qualidade e processo produtivo. Na saída, eles eram chamados de "volume morto" e "pé de frango", que significa "que ninguém quer". Segundo o empregado, nos cinco meses em que permaneceu na sala, a empresa não tomou nenhuma providência para a sua realocação.
Em contestação, a empresa disse que o empregado estava, juntamente com outros, inserido num programa de qualificação profissional. Sustentou que, a fim de se adequar à grave crise econômica, havia adotado várias medidas que buscavam recuperar sua competitividade e preservar postos de trabalho. A opção foi a suspensão temporária do contrato de trabalho para essa qualificação profissional (lay off). A montadora também negou que o empregado tenha ficado por mais de três meses no local e que a situação era de ociosidade.
O juízo da 6ª vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP e o TRT da 2ª região indeferiram a indenização, por entenderem que a conduta da empresa não violou o direito da personalidade. Segundo o TRT, a eventual demora na alocação do empregado em novo posto de trabalho, "embora possa ter lhe causado dissabor", não é suficiente para gerar direito ao pagamento de indenização por dano moral.
Já para o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso do montador no TST, a situação atentou contra a dignidade, integridade psíquica e bem-estar individual do empregado. Na avaliação do relator, o fato de o montador poder fazer atividades particulares e receber normalmente seus ganhos mensais durante o período em que foi relegado a uma situação de inação não eliminam o abuso do poder diretivo pelo empregador.
- Processo: RRAg-1001657-79.2016.5.02.0466
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