A 3ª turma do STJ, nesta terça-feira, 11, manteve decisão que condenou a Amil a fornecer tratamento médico a uma criança com distrofia muscular. O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que concluiu que as terapias multidisciplinares prescritas pelo médico assistente devem ser cobertas pela operadora sem limite de sessões.
No caso, a Amil recorreu da decisão do TJ/SP, que a condenou a fornecer o tratamento, alegando que o contrato do plano não prevê o custeio desse tipo de tratamento e que a terapia solicitada não está listada no rol de procedimentos mínimos de cobertura da ANS.
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi destacou duas conclusões baseadas nas normas regulamentares e manifestações da ANS: 1) as sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas são ilimitadas para todos os beneficiários, independentemente da doença; 2) a operadora deve garantir a realização do procedimento prescrito pelo profissional assistente, sendo de responsabilidade do prestador apto a escolha da técnica, método, terapia, abordagem ou manejo empregado.
Portanto, a ministra concluiu que as terapias multidisciplinares prescritas pelo médico assistente devem ser cobertas pela operadora sem limite de sessões, desde que executadas em estabelecimento de saúde por profissional habilitado.
Diante disso, a relatora negou provimento ao recurso. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.
- Processo: REsp 2.061.135