Amil fornecerá tratamento em clínica especializada a paciente autista
Magistrado determinou que a operadora cumpra a decisão no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 180 mil.
Da Redação
domingo, 5 de maio de 2024
Atualizado em 3 de maio de 2024 17:08
Juiz de Direito Bruno Jader Silva Campos, da 1ª Vara Cível de Jabotão dos Guararapes/PE, decidiu que a Amil deve fornecer tratamento médico especializado a um paciente autista. A decisão foi tomada considerando o perigo de demora, uma vez que qualquer atraso no tratamento pode causar danos à cognição e prejudicar o desenvolvimento do paciente.
O beneficiário, diagnóstico de TEA - Transtorno do Espectro Autista, relatou que, após alguns meses de recebimento regular do serviço médico pelo plano de saúde, a operadora suspendeu a autorização para o tratamento, alegando que este não estava mais coberto pelo rol da ANS.
Na análise do pedido, o magistrado pontuou que, no caso, restou configurado o perigo de demora, pois o retardo no tratamento do autor poderia prejudicar a cognição e atrapalhar o desenvolvimento do paciente. "Sem dúvida, objetivo do plano de saúde é a preservação da vida, e sendo a moléstia coberta pelo seguro, o tratamento quem indica é o médico do paciente, e não a seguradora", acrescentou.
Assim, deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando que o plano de saúde autorize o tratamento solicitado em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 180 mil.
O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua na causa.
- Processo: 0002384-59.2024.8.17.2001
Leia a decisão.