A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP determinou que a universidade estadual Unicamp matricule candidato autodeclarado pardo em um curso de engenharia de computação.
O candidato foi aprovado pelo sistema de cotas étnico-raciais da instituição, mas sua autodeclaração foi considerada inválida após uma entrevista realizada pela banca avaliadora.
O relator do caso, desembargador Rubens Rihl, apontou que os documentos apresentados não traziam fundamentação adequada para a invalidação da autodeclaração. Segundo ele, os candidatos devem ser informados dos motivos pelos quais sua declaração não foi considerada válida.
O desembargador destacou também que o fenótipo do candidato é semelhante ao da irmã, que foi aprovada presencialmente pela mesma banca. Além disso, um laudo médico o classificou como pardo, e documentos comprovam que o autor e sua família se autoidentificam como tal.
Para o relator, houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como ao princípio da isonomia, uma vez que critérios diferenciados foram adotados para avaliar o candidato e sua irmã.
- Processo: 1007340-24.2023.8.26.0114
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