Causou controvérsia a chamada PEC das praias – PEC 3/22. A proposta de alteração da Constituição passou por audiência pública no Senado e virou alvo de debates – sobretudo para quem acredita que sua aprovação possibilitaria a privatização das praias brasileiras.
Para entender melhor o que está em jogo na proposta, conversamos com o professor de Direito Constitucional Marcelo Shenk Duque.
Em detalhada explicação, o professor esclarece o que são terrenos de marinha, como esses terrenos são delimitados, como funcionam os contratos de aforamento e opina sobre os aspectos positivos e negativos da PEC.
Entre os aspectos positivos, o professor critica a União por atuar como uma espécie de "imobiliária", função que não seria do governo. Além disso, a PEC poderia corrigir o desvirtuamento da função original desses terrenos, que foi transformada em uma fonte de receita em vez de servir para a defesa da costa. A proposta também sugere a correção do uso de dados obsoletos, datados de 1831, para a demarcação dos terrenos, que tem levado a abusos na atualidade.
Por outro lado, os pontos negativos incluem a possível perda da função ambiental desses terrenos, que também servem como ferramenta de proteção ambiental, especialmente em face de desastres naturais. A transferência de domínio para particulares poderia reduzir o controle sobre a ocupação costeira, facilitando a exploração predatória. O professor critica ainda a falta de medidas na PEC para assegurar a preservação das praias e o acesso público. Ademais, a mudança poderia favorecer o apossamento da costa por uma minoria privilegiada, contrariando o princípio de que as praias são bens de uso comum do povo.
Confira:
Capítulos:
00:00 Introdução
0:30 O que são terrenos de marinha?
2:11 Domínio compartilhado
5:04 Contratos de aforamento de enfiteuse
7:16 Delimitação dos terrenos
9:16 O que a PEC propõe?
10:35 Proposta polêmica: aspectos positivos
13:14 Proposta polêmica: aspectos negativos
16:44 Conclusão
O professor explica que os terrenos de marinha, instituídos no Brasil em 1818, têm relevância histórica para a defesa nacional, garantindo o acesso à costa em caso de invasões. Com o tempo, o Império e posteriormente a República mantiveram esses terrenos, criando um regime de domínio compartilhado entre a União e os particulares para fins arrecadatórios. Os particulares pagam taxas anuais (foro) e um laudêmio em caso de transferências, com a União detendo o domínio pleno.
A PEC em discussão sugere a extinção deste regime, passando o domínio pleno aos ocupantes atuais, o que é controverso. Defensores argumentam que a prática atual desvirtua o propósito original dos terrenos, funcionando mais como uma forma de arrecadação do que como proteção costeira, enquanto críticos apontam que os terrenos ainda cumprem uma função de proteção ambiental e controle sobre a ocupação, importante para prevenir abusos na utilização das áreas costeiras.
O professor Marcelo Shenk Duque critica a falta de preocupação da PEC com a preservação das praias e a manutenção do acesso público, vendo isso como uma potencial ameaça ao patrimônio nacional. Ele sugere que, além de extinguir o regime de enfiteuse, deveria haver uma atualização dos critérios de definição desses terrenos para refletir as condições atuais e garantir justiça na aplicação das taxas.