Plano de saúde de três idosos da mesma família que não receberam boletos para pagamento deve ser reativado. Em liminar, a juíza do Trabalho Valéria Rodrigues Franco da Rocha, da 23ª vara do Trabalho de Curitiba/PR, determinou a reativação do convênio pela APS - Associação Petrobras de Saúde sob pena de multa.
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No caso, os idosos alegaram que a associação não enviou os boletos, ou avisos de pagamento do plano, e, por isso, houve a inadimplência e consequente cancelamento. Após o pagamento das parcelas em atraso, conforme orientado pela seguradora, a reativação do plano foi negada.
Analisando os documentos médicos apresentados, a magistrada vislumbrou a probabilidade do direito dos idosos e a urgência da situação, ordenando a reativação do plano de saúde no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20 mil.
Ainda, afirmou que documento da Ouvidoria da APS deixou evidente a orientação de que a quitação das mensalidades atrasadas resultaria na reativação do plano, o que não ocorreu, prejudicando os beneficiários que agiram de boa-fé.
A advogada Nathália Cardoso de Almeida e os advogados Raphael de Almeida e Ricardo Duarte Jr., do escritório Duarte e Almeida Advogados representam os interesses dos idosos.
“Essa decisão reforça a importância do cumprimento das obrigações contratuais por parte das seguradoras e a necessidade de uma atuação diligente e transparente na gestão dos planos de saúde, especialmente em situações que envolvam idosos e pessoas com doenças graves”, afirmaram os causídicos.
- Processo: 0000244-42.2024.5.09.0088
Veja a decisão.