Por 3 votos a 2, a 6ª turma do STJ substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares de homem acusado de integrar facção criminosa que praticava tráfico internacional de drogas. O homem foi preso há mais de um ano no âmbito da Operação Hinterland, sem início da instrução. Para o colegiado, é direito de todo acusado, independente da gravidade do crime, ser julgado em prazo razoável.
Consta nos autos que o homem foi preso preventivamente após ser acusado de participar de uma facção criminosa e comandar o tráfico de mais de 1,5 toneladas de cocaína para a Europa através dos portos do Sul do Brasil.
Ao STJ, sua defesa, representada pelo advogado Aury Lopes Jr., sustentou que não existem elementos que comprovem que o acusado seja líder da organização criminosa investigada, além da primariedade do réu. Além do mais, ressaltou a ausência de periculum libertatis, já que o homem está preso há um ano e dois meses e não há previsão de início da instrução.
Em seu voto, o relator, ministro Rogerio Schietti, ressaltou que, apesar dos eventos trágicos ocorridos no RS, tal ação já tramita há um tempo considerável no TRF da 4ª região.
“O prognóstico não é dos melhores. Trata-se de um caso de notória complexidade, com mais de uma dezena de acusados, dezena de testemunhas a serem ouvidas, e, sequer houve o encerramento do juízo de admissibilidade da acusação, o que também demandará um certo tempo.”
Ademais, o ministro afirmou que é direito de todo acusado, independente da gravidade do crime, ser julgado em prazo razoável. Além disso, Schietti afirmou que a prisão preventiva pode ser modificada por outras medidas que protegem com a mesma segurança o bem que está em risco pela liberdade do réu.
"Monitoramento eletrônico, comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial, me parece que diante dessa situação é o que atenderia melhor o caso concreto."
Assim, votou para dar provimento ao agravo e conceder parcialmente a ordem para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares.
Os ministros Jesuíno Rissato e Sebastião Reis Jr. acompanharam o relator.
Divergência
Em seu voto, o ministro Antonio Saldanha Palheiro divergiu do relator, ao considerar a gravidade da imputação e a dimensão dos crimes que teriam sido perpetrados pela facção. Nesse sentido, votou para manter a prisão. O ministro Otávio de Almeida Toledo acompanhou a divergência.
Assim, por maioria, a turma deu provimento ao agravo nos termos do voto do relator.
- Processo: HC 867.252