Tráfico internacional: STJ mantém prisão de réu por lavagem de capital
Para a 6ª turma do STJ, extrema gravidade dos fatos justifica manutenção da prisão.
Da Redação
terça-feira, 10 de outubro de 2023
Atualizado em 11 de outubro de 2023 13:34
A 6ª turma do STJ denegou HC requerido pela defesa de acusado na Operação Hinterland, que investigou tráfico internacional de drogas. Para o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, o fato pelo qual o réu fora acusado é de extrema gravidade.
No caso, o paciente foi preso preventivamente enquanto apurados os delitos de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Ao final, foi denunciado pelo crime de organização criminosa.
O advogado do réu requereu medidas diversas da prisão, alegando condições de saúde precárias, como a necessidade de realizar cirurgia para colocar prótese ocular.
Assentou que o acusado teve um passado árduo, veio de Pernambuco e trabalhou em meio rural até os 12 anos, perdendo vínculos familiares quando vendia redes em um caminhão. Em 2000, estabeleceu-se em Brusque/SC, onde constituiu família e passou a trabalhar como empresário.
Gravidade
Segundo o relator, o exame do caso não permitiria a concessão da ordem, por se tratar de fato de extrema gravidade.
A organização criminosa a qual o acusado foi vinculado, realizando o branqueamento de capitais, foi responsável pela comercialização e exportação de, aproximadamente, 17 toneladas de cocaína, em valor aproximado de R$ 2 bilhões.
Nesse sentido, ministro Schietti considerou a decisão judicial que delimitou as participações dos envolvidos bem fundamentada e manteve a prisão do réu.
- Processo: HC 828.881