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Juíza exclui médica de ação por erro médico em hospital público

Para magistrada, o servidor indicado como causador do dano somente pode ser acionado pela pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular.

4/6/2024

A juíza de Direito Ana Cecilia Argueso Gomes de Almeida, 3ª vara Cível de São João de Meriti/RJ, excluiu médica do polo passivo de ação de erro médico ocorrido em hospital público. A magistrada rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado, mas aceitou a preliminar de ilegitimidade passiva em relação à médica, excluindo-a do processo e mantendo a responsabilidade objetiva do Poder Público.

Inicialmente, o juízo rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Estado do Rio de Janeiro, afirmando que o contrato de gestão com terceiros não afasta a responsabilidade objetiva do Poder Público conforme o art. 37, §6º da Constituição Federal.

No entanto, acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva em relação à médica, baseando-se no entendimento STF de que médicos servidores públicos só podem ser acionados regressivamente pelo próprio ente público.

Juíza manteve responsabilidade objetiva do Poder Público.(Imagem: Freepik)

Posteriormente, a médica interpôs embargos de declaração alegando omissão na decisão que não determinou expressamente sua exclusão do sistema processual e a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.

A juíza acolheu os embargos, determinando a exclusão do nome da médica da demanda e do sistema PJe, e condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios. Contudo, a cobrança dos honorários ficará suspensa devido à gratuidade de justiça concedida à autora, conforme o art. 98, §3º do CPC.

A advogada Ruana Arcas, sócia do escritório João Bosco Filho Advogados, atua pela médica.

Veja a decisão.

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