Migalhas Quentes

Juíza exclui médica de ação por erro médico em hospital público

Para magistrada, o servidor indicado como causador do dano somente pode ser acionado pela pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular.

4/6/2024

A juíza de Direito Ana Cecilia Argueso Gomes de Almeida, 3ª vara Cível de São João de Meriti/RJ, excluiu médica do polo passivo de ação de erro médico ocorrido em hospital público. A magistrada rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado, mas aceitou a preliminar de ilegitimidade passiva em relação à médica, excluindo-a do processo e mantendo a responsabilidade objetiva do Poder Público.

Inicialmente, o juízo rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Estado do Rio de Janeiro, afirmando que o contrato de gestão com terceiros não afasta a responsabilidade objetiva do Poder Público conforme o art. 37, §6º da Constituição Federal.

No entanto, acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva em relação à médica, baseando-se no entendimento STF de que médicos servidores públicos só podem ser acionados regressivamente pelo próprio ente público.

Juíza manteve responsabilidade objetiva do Poder Público.(Imagem: Freepik)

Posteriormente, a médica interpôs embargos de declaração alegando omissão na decisão que não determinou expressamente sua exclusão do sistema processual e a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.

A juíza acolheu os embargos, determinando a exclusão do nome da médica da demanda e do sistema PJe, e condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios. Contudo, a cobrança dos honorários ficará suspensa devido à gratuidade de justiça concedida à autora, conforme o art. 98, §3º do CPC.

A advogada Ruana Arcas, sócia do escritório João Bosco Filho Advogados, atua pela médica.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Responsabilidade Civil

CNJ decreta o fim da expressão "erro médico" como classificação dos temas processuais

12/3/2024
Migalhas Quentes

Paciente que teve trompa errada retirada em cirurgia será indenizada

12/6/2022
Migalhas Quentes

Criança não pode pedir indenização por ter nascido, decide TRF-4

12/5/2022
Migalhas de Peso

A responsabilidade do hospital e a extensão da culpa nos casos de erro médico

29/11/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024