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STJ: Réu que agrediu companheira durante a liberdade voltará à prisão

Ministro Rogerio Schietti considerou que a medida visa evitar que ele cometa novos crimes, inclusive contra pessoas próximas, de sua convivência diária.

3/6/2024

Ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, concedeu efeito suspensivo a recurso especial interposto pelo MP/RS, restabelecendo a prisão preventiva de um homem acusado de tentativa de homicídio.

Em sua decisão, o ministro destacou que o réu, enquanto em liberdade, havia se envolvido em sucessivos casos de violência, incluindo agressões "recorrentes" e ameaças de morte contra sua companheira.

Apesar da tentativa de homicídio ter ocorrido em 2017, o TJ/RS havia revogado a prisão preventiva, alegando que os atos de violência doméstica não guardavam relação com o crime e que a contemporaneidade entre o fato e a medida cautelar havia expirado.

O MP/RS recorreu ao STJ, argumentando que o juízo de primeiro grau tinha apontado o risco de reiteração delitiva e que o réu cometia atos de violência contra sua companheira desde muito antes da decretação da prisão preventiva. Em 2020, por exemplo, ela relatou ter sido mantida "trancada por 15 dias" e sofrido "agressões" que lhe causaram "dois olhos roxos".

Ministro do STJ reestabelece prisão de réu que agrediu companheira durante a liberdade.(Imagem: Freepik)

O ministro Schietti enfatizou que o réu "demonstra descontrole emocional em situação de frustração" e que existe a probabilidade de reiteração de "condutas graves, inclusive de feminicídio".

Segundo S. Exa., a análise da contemporaneidade deve considerar as ações do réu que colocam em risco a ordem pública e que podem esvaziar o propósito da prisão preventiva, como no caso em julgamento.

O relator destacou, ainda, que há perigo na demora da situação dos autos, considerando que a liberdade do réu durante a tramitação do recurso especial poderia comprometer o propósito da prisão preventiva. Assim, em sua visão, a medida visa evitar que ele cometa novos crimes, inclusive contra pessoas próximas, de sua convivência diária.

"Essa decisão não afasta o poder geral de cautela do juiz de primeiro grau. O magistrado poderá, a qualquer tempo, reexaminar, revogar ou substituir a prisão preventiva, pois é sua a competência para reavaliar as providências processuais urgentes, enquanto tramitar a ação penal", concluiu.

Leia a íntegra da decisão.

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