Migalhas Quentes

TJ/PE mantém condenação de homem por stalking contra ex-companheira

Acusado tentou alegar inocência, mas provas da materialidade e autoria dos crimes, apontada pelo MP, foi suficiente para manter a condenação.

2/6/2024

Por unanimidade, a 4ª câmara Criminal do TJ/PE manteve condenação de um homem pelos crimes de stalking (perseguição), violência psicológica e descumprimento de medida protetiva contra ex-companheira, praticados em 2022, na cidade de Salgueiro.

392101

No caso, o réu manteve relacionamento com a mulher por, aproximadamente, 11 meses. Após descobrir uma traição, a vítima terminou a relação, mas o homem não aceitou e passou a persegui-la.

Segundo o MP, as perseguições ocorriam quando ela levava o filho na escola, ficando o réu em frente à residência da ex-companheira. Em outra oportunidade, ele invadiu a casa para obrigá-la a reatar.  Em uma dessas investidas, a PM foi acionada e realizou a prisão em flagrante por descumprimento de medida protetiva.

O parquet afirmou que existem provas da materialidade e da autoria dos crimes de stalking (art. 147-A, §1º, II do CP), de violência psicológica (art. 147-B, do CP) e de descumprimento de medida protetiva (art. 24-A, da lei 11.340/06).

Ex-companheiro passou a perseguir mulher após rompimento do relacionamento.(Imagem: Freepik)

Manutenção da pena

Ao julgar recurso do réu, o relator, desembargador Demócrito Reinaldo Filho, votou por manter a pena pela prática dos três crimes em três anos e um mês de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 388 dias-multa, confirmando a sentença da vara Única de Salgueiro.

"Apesar de o apelante afirmar que não teve intenção de perseguir a vítima ou perturbar, ressalto que mesmo ciente das medidas em seu desfavor, o réu perseguiu reiteradamente a vítima, rondando a sua residência e lhe impedindo de sair por temor, e, no dia seguinte perseguindo a vítima enquanto ela levava o filho na escola e em seguida adentrando a sua residência e lá permanecendo, contra a vontade dela. Doutra banda, no crime de dano emocional o dolo do agente está ligado às condutas de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, etc, ou seja, não se exige que o agente queira causar "dano emocional" à vítima, e sim que ele pratique alguma das condutas acima citadas com consciência e vontade", afirmou no acórdão.

O colegiado ainda considerou que o homem praticou condutas ameaçadoras da integridade física e psíquica da vítima, reiteradamente, invadindo a privacidade da mulher. 

O número do processo não foi informado pelo tribunal.

Informações: TJ/PE.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Homem é condenado por perseguir e perturbar ex-esposa e familiares

21/8/2023
Migalhas de Peso

O crime de stalking praticado contra a mulher

10/1/2023
Migalhas de Peso

O crime de stalking previsto no art. 147-A do CP

14/7/2022

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

Usucapião: Condômino não é reconhecido como dono de terraço de prédio

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Goodwill e dissolução de sociedades na jurisprudência do TJ/SP

2/7/2024