Ministro Flávio Dino suspendeu lei do Amazonas que proíbe a inclusão da linguagem neutra no currículo escolar estadual.
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A liminar, que será referendada pelo plenário em sessão virtual marcada para o próximo dia 14, foi dada em ação proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Abrafh - Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que questiona validade da lei estadual 6.463/23.
Competência Federal
Na decisão, o ministro destacou que o STF, ao apreciar casos similares, declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais que tratavam do ensino da linguagem neutra na escola por invasão da competência da União para a definição de diretrizes e bases da educação nacional.
Dino ressaltou que, diante da ausência de legislação nacional acerca do tema, qualquer legislação estadual, distrital ou municipal que autorize ou vede a utilização da linguagem neutra será considerada inconstitucional.
Ainda segundo o relator, a língua é viva e está sempre aberta a novas possibilidades, incluindo a utilização da linguagem neutra. Afirmou tratar-se de um processo cultural decorrente de mudanças sociais que, posteriormente, podem ser incorporadas ao sistema jurídico.
“A gestão democrática da educação nacional exige, inclusive para adoção ou não da linguagem neutra, o amplo debate do tema entre a sociedade civil e órgãos estatais, sobretudo se envolver mudanças em normas vigentes”, concluiu.
- Processo: ADIn 7.644
Veja a decisão.
Informações: STF.