Migalhas Quentes

Tutores de cachorro indenizarão criança atacada em condomínio

5ª turma Cível do TJ/DF fixou R$ 8 mil por danos morais, além de ressarcimento por danos materiais, incluindo despesas médicas e medicamentos.

29/5/2024

A 5ª turma Cível do TJ/DF confirmou a decisão que condenou os responsáveis por um cachorro que atacou uma criança em um condomínio. O tribunal determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais e ressarcimento por danos materiais, cobrindo despesas médicas e de medicamentos.

Segundo o processo, a criança estava brincando no condomínio quando foi atacada pelo animal dos réus. As câmeras de segurança registraram o momento em que a criança foi derrubada e mordida pelo cachorro, resultando em ferimentos nos braços, pernas e genitália.

Na apelação, os donos do animal alegaram que o incidente foi um caso fortuito, argumentando que não houve negligência de sua parte e que a falha no mosquetão da guia que prendia o cachorro foi imprevisível. Eles também sugeriram que os pais da criança falharam em supervisioná-la adequadamente, contribuindo para o incidente. Contudo, negaram a necessidade de indenização, alegando que os danos morais estavam condicionados à sua conduta.

Criança é indenizada após ser atacada por cachorro em condomínio.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o recurso, a turma afirmou que a sentença que responsabilizou os donos do cachorro estava correta, rejeitando a alegação de caso fortuito. O colegiado explicou que um evento verdadeiramente imprevisível não se aplicaria à falha do equipamento do animal, observando que medidas de precaução deveriam incluir a verificação dos equipamentos usados para conter o animal.

Por fim, descartaram a alegação de negligência por parte dos pais da vítima, observando que o ataque não foi resultado de qualquer ação deles e que, mesmo se estivessem presentes, poderiam ter sido igualmente atacados. Portanto, a turma concluiu que o dano moral foi evidente, dado o impacto significativo na integridade física e psicológica da criança atacada, validando o sofrimento causado pelo incidente. A desembargadora relatora finalizou, destacando a gravidade das lesões sofridas pelo autor.

O processo tramita em segredo de Justiça.

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