Pai e filho atacados por pitbulls serão indenizados em R$ 12,5 mil
Juiz entendeu que os danos ocorridos deram-se pela negligência do homem na guarda de seus animais, visto que deveria cercar-se de todos os cuidados necessários para evitar a fuga dos cães.
Da Redação
domingo, 29 de outubro de 2023
Atualizado em 27 de outubro de 2023 18:42
Pai e filho atacados por dois cachorros da raça pitbull serão indenizados por danos morais, materiais e reflexo. A decisão é da 1ª vara Cível de Jaraguá do Sul/SC, que condenou o dono do animal ao pagamento de indenização à família em importe superior a R$ 12,5 mil.
Consta na inicial que, em julho de 2021, os animais andavam em plena via pública após escaparem do imóvel em que permaneciam sob os cuidados do dono. A criança foi ferida nas nádegas e o pai no lado direito do rosto, no braço direito e perna direita.
Citado, o homem, argumentou que os cachorros não seriam dele, mas sim de seu primo. No mérito, aduziu que os autores foram atendidos pelo SUS, o que afastaria os danos emergentes. Defendeu que não houve danos morais e reflexos, uma vez que a situação seria um mero dissabor.
Porém, para o magistrado, baseado nos depoimentos prestados, em conjunto com os demais elementos de prova trazidos aos autos, como fotografias, resumo de pronto atendimento e atestado médico, não é possível observar a existência de quaisquer das excludentes de responsabilidade, quais sejam: culpa exclusiva da vítima e força maior.
Pelo contrário, segundo o juiz, "percebe-se, claramente, que os danos ocorridos deram-se pela negligência do réu na guarda de seus animais, visto que deveria cercar-se de todos os cuidados necessários para evitar a fuga dos cães. Como bem se sabe, apesar de domesticados, os cães possuem instintos próprios e, muitas vezes, podem realizar ataques de maneira inesperada, seja por medo, proteção territorial ou instinto predatório".
Ademais, acrescentou que houve descumprimento parcial do tutor da lei estadual 14.204/07, que dispõe sobre o porte de cães da raça pitbull em Santa Catarina, que só permite sua circulação acompanhado por responsável maior de 18 anos e ainda com guias com enforcador e focinheira adequadas ao seu porte, com a responsabilização do tutor por eventuais danos causados a terceiros.
O magistrado destaca também ser inegável o sofrimento psicológico enfrentado pela criança que, em tenra idade e fase de desenvolvimento, suportou lesões de grande proporção, que ofenderam sua integridade física e psíquica. Já a mãe do menino, embora não atacada, requereu e recebeu pagamento de danos reflexos.
"Reconhece-se a legitimidade ativa dos pais de vítima direta para, conjuntamente com essa, pleitear a compensação por dano moral por ricochete, porquanto experimentaram, comprovadamente, os efeitos lesivos de forma indireta ou reflexa. É evidente o dano experimentado pela autora, considerando que seu filho, de apenas dois anos (à época dos fatos), foi atacado por dois cachorros da raça pitbull, o que gerou cortes e escoriações. Logo, observados os laços de afetividade entre os autores, entendo que houve dano moral por ricochete."
A condenação do tutor dos cãos, em favor de pais e filho, foi fixada em R$ 10 mil por danos morais, R$ 2,5 mil para a mãe da criança por danos reflexo e mais R$ 48,08 por danos materiais emergentes.
O Tribunal omitiu o número do processo.
Informações: TJ/SC.