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CNJ manda TJ/SP rever regra e dar mais prazo para pagamento de guias

Hoje, vencimento é no mesmo dia da emissão. Alteração deve dar ao menos cinco dias para pagamento.

28/5/2024

O TJ/SP deve rever sistema de guias para aumentar o prazo de vencimento, possibilitando o mínimo de cinco dias de prazo entre a emissão da guia e seu pagamento. Assim determinou o CNJ, ao dar à Corte o prazo de 60 dias para adequação.

Na sessão desta terça-feira, 28, os conselheiros analisaram pedido de providências contrário ao comunicado 89/22, do TJ/SP, o qual alterou a sistemática das guias DARE. Segundo o ato, as guias emitidas no portal de custas, recolhimentos e depósitos destinadas a processos de 1º e 2º graus, vencerão no dia de sua emissão, ressalvados os casos em que a emissão ocorrer em dia não útil.

TJ/SP deve dar mais prazo para pagamento de guias, decide CNJ.(Imagem: Freepik)

A OAB/SP, juntamente com mais seis entidades representativas da advocacia, acionou o órgão por entender que a norma impugnada configura-se inconstitucional e ilegal. De acordo com a presidente da OAB/SP, Patricia Vanzolini, o novo prazo já está inviabilizando o exercício profissional e dificultando o acesso à Justiça.

A análise do processo foi iniciada em sessão virtual, quando o relator, então conselheiro Marcio Luiz Freitas, julgou procedente o pedido para determinar que o TJ/SP alterasse seu sistema de guias, possibilitando, no mínimo, 5 dias de prazo para pagamento. Ele sugeriu dar ao Tribunal 45 dias para adequação. O voto foi acompanhado por Marcello Terto, Luis Felipe Salomão, Giovanni Olsson, Pablo Barreto e João Paulo Schouquer.

Em nova composição do conselho, a conselheira Daniela Madeira herdou o processo, e figura agora como relatora.

A análise foi retomada em plenário físico nesta terça-feira pelo conselheiro José Rotondano. Ele também acompanhou o relator, entendendo pela necessidade da mudança, mas sugeriu dar um prazo maior ao Tribunal para que faça a adequação – entre 60 e 90 dias.

Após o ministro Barroso consultar o diretor do TI do CNJ sobre o que seria um prazo razoável, os conselheiros concordaram com a fixação de 60 dias.

Prazo exíguo

Falando pela OAB, dr. Mansour Karmouche destacou que alguns tribunais têm declarado a deserção das apelações que não são pagas pela parte, entre eles o TST. “Então, quando você joga a responsabilidade para o advogado, e esse prazo exíguo acaba sobrando nas costas do advogado, isso acaba gerando um outro problema, que declarem o recurso deserto. Vejo isso como periclitante. (...) Todos os tribunais do Brasil têm prazo para juntada dessas guias pagas.”

Em sustentação oral pelo TJ/SP, a advogada Pilar Alonso Lopes Sid observou que o sistema judicial do TJ não se comunica diretamente com os bancos, mas com a secretaria estadual da Fazenda. Assim, tecnicamente, não é possível se realizar o mesmo arranjo feito em outros tribunais. Ela pedia que fosse concedido prazo de nove meses para adequação. 

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