OAB/SP aciona CNJ contra fim do prazo para pagar custas no TJ/SP
Desde junho, guias DARE geradas pelo TJ/SP devem ser pagas na data de emissão.
Da Redação
quarta-feira, 27 de julho de 2022
Atualizado às 08:04
A OAB/SP, juntamente com mais seis entidades representativas da advocacia, foi ao CNJ pedir a revogação do comunicado 89/22 do TJ/SP, que informa que as guias DARE - emitidas no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos destinadas a processos de 1º e 2º graus - devem ser pagas na data de sua emissão ou no primeiro dia útil subsequente.
Na última sexta-feira, 22, a OAB/SP levou esse pedido ao CNJ, em requerimento também assinado pela AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, pelo CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, pelo IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, pelo IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, pelo MDA - Movimento de Defesa da Advocacia e pelo SINSA - Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
Por entenderem que a norma impugnada configura-se inconstitucional e ilegal, as entidades requerem medida cautelar para o fim de suspender imediatamente o prazo para o vencimento de guias DARE.
De acordo com a presidente da OAB/SP, Patricia Vanzolini, o novo prazo já está inviabilizando o exercício profissional e dificultando o acesso à Justiça. "A realidade do jurisdicionado de São Paulo e da advocacia paulista não permite a presunção de que é possível realizar o pagamento de custas judiciais de forma imediata apenas porque existem meios digitais com essa finalidade", destaca o requerimento.
Entenda o caso
Após o anúncio repentino pelo TJ/SP da alteração do prazo de vencimento das guias de custas, em 26 de maio, a Ordem paulista solicitou ao Tribunal que fosse fixado prazo razoável entre a emissão e o vencimento das guias, visando encontrar uma solução que atendesse aos legítimos interesses do Tribunal, da advocacia do Estado e de todos os seus jurisdicionados.
Diante da não resolução da questão, a OAB/SP se uniu às demais entidades para o requerimento conjunto ao CNJ.
Clique aqui para ler a íntegra do requerimento.
Informações: TJ/SP.