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Passageiros serão indenizados em R$ 20 mil por atraso de 2 dias em voo

Juiz de São Paulo entendeu que companhia tem responsabilidade pelos danos causados.

28/5/2024

Passageiros que chegaram com dois dias de atraso ao destino por voo cancelado serão indenizados em R$ 20 mil. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Sergio Serrano Nunes Filho, da 11ª vara Cível de São Paulo/SP, que atribuiu à companhia a responsabilidade pelos transtornos causados.

Dois consumidores alegaram que adquiriram duas passagens aéreas para o trecho de Miami, na Flórida/EUA, a São Paulo/SP. No entanto, no dia do voo, foram informados do atraso do mesmo, e, após o embarque, precisaram voltar à área de embarque uma vez que o copiloto havia ultrapassado as horas de trabalho. Posteriormente, foram informados do cancelamento do voo.

Passageiros afirmaram que a empresa não ofereceu nenhuma acomodação para pernoitar no aeroporto.(Imagem: Freepik)

Os passageiros afirmaram que a empresa não ofereceu nenhuma acomodação para pernoitar no aeroporto, tendo, novamente, o voo sido remarcado para o dia seguinte, resultando no cancelamento de dois voos e atraso superior a 36 horas. Dessa forma, ajuizaram ação pedindo indenização por danos morais.

Ao avaliar a ação, o juiz descartou o afastamento de responsabilidade por caso fortuito ou força maior defendido pela empresa, uma vez que imprevistos técnicos, climáticos ou de escala de tripulação possuem amplo conhecimento sobre tais variáveis que constantemente impactam sua operação.

"Não se trata, assim, de fatos extraordinários no ramo de atuação da ré, que deve arcar com o risco de sua atividade, que não pode ser repassado ao consumidor, nem mesmo isentar o fornecedor da responsabilidade pelos danos causados."

Neste contexto, o magistrado concluiu que ficou comprovado que houve atraso significativo de dois dias na chegada dos passageiros ao destino, restando evidente os danos morais, "face ao inexorável desgaste emocional e físico aos quais foram submetidos". Dessa forma, determinou que a companhia aérea indenize em R$ 10 mil reais por danos morais para cada um dos autores.

O escritório Andrea Romano Advocacia atua pelos consumidores.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

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