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Candidato com idade exigida no ano da inscrição poderá fazer concurso militar

Juiz pontuou que o entendimento jurisprudencial é no sentido de que a idade seja considerada no ano da inscrição, e não da matrícula.

30/5/2024

Candidato em concurso da carreira militar que tem a idade exigida no momento da inscrição, e não no ano da matrícula, poderá realizar inscrição. Assim decidiu o juiz Federal Mateus Benato Pontalti, da 13ª vara Federal Cível da SJDF, ao conceder liminar.

O autor solicitou a liberação no sistema virtual da Escola de Sargentos das Armas – ESA para inscrever-se na área “Geral” do concurso para admissão nos cursos de formação e graduação de sargentos. No entanto, o edital determina a verificação da idade no ano da matrícula, e não na inscrição do concurso. Para a área desejada pelo candidato, é exigido ter entre 17 e 24 anos, “completados até 31 de dezembro do ano da matrícula”.

Candidato com idade exigida no ano da inscrição poderá se inscrever em concurso militar.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o juiz observou ser evidente que a regra do edital diverge do entendimento jurisprudencial, o que demonstra a probabilidade do direito.

A tutela de urgência foi, portanto, deferida, para garantir a inscrição no concurso, oportunizando a escolha da vara com a verificação do requisito de idade no momento da inscrição, assegurando-lhe o direito de avançar nas fases, desde que cumpra os demais requisitos e seja aprovado.

A liminar também incluiu a concessão do benefício da justiça gratuita ao autor.

O escritório Vieira Advocacia atuou na causa.

Leia a decisão.

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