Candidata acima da idade consegue se inscrever em concurso da PM
Para juiz de GO, o edital só prevê restrição de idade para a posse e não para participar do certame.
Da Redação
sábado, 25 de junho de 2022
Atualizado em 26 de junho de 2022 08:59
O juiz de Direito Desclieux Ferreira da Silva Júnior, da vara da Fazenda Pública Estadual de Aparecida de Goiânia/GO, deferiu liminar para garantir a uma candidata acima do limite de idade previsto no concurso para cadete da Polícia Militar de Goiás o direito de se inscrever e participar das etapas do certame.
Consta nos autos que a autora realizou inscrição e o devido pagamento para concorrer a uma das vagas destinadas ao cargo. Contudo, o edital impõe a idade limite de 32 anos para ingresso no cargo pleiteado e a autora já possui 37 anos, motivo pelo qual requereu a concessão da tutela de urgência para que seja permitido a participação da prova objetiva e a redação, previstas para acontecer dia 17 de julho.
Ao analisar o caso, o juiz de Direito observou a presença da probabilidade do direito alegado e a demonstração do perigo de dano, bem como a inexistência de irreversibilidade da medida para concessão da tutela antecipada.
Para o magistrado, o edital só prevê restrição de idade para a posse e não para participar do certame.
"Ademais, o fato da parte autora participar do certame não provocará nenhum prejuízo para a administração pública."
Assim, deferiu tutela antecipada para garantir à candidata o direito de se inscrever e participar do certame em caráter sub judice, viabilizando sua participação sem distinção de critérios etários, desde que essa seja a única restrição imposta e a mulher seja regularmente aprovada.
A banca Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua na causa.
- Processo: 5349486-62.2022.8.09.0011
Veja a decisão.
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