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Amil e Allcare não podem excluir pacientes autistas de planos de saúde

Decisão do TJ/DF veio após entidades alegarem que duas crianças com a condição, estariam prestes a terem os planos unilateralmente cancelados pelas empresas.

27/5/2024

Amil e Allcare não podem excluir dos planos de saúde pacientes autistas, exceto em caso de inadimplemento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Decisão, em caráter liminar, foi concedida pela juíza de Direito substituta Simone Garcia Pena, da 1ª vara Cível de Brasília/DF, ao considerar que legislação garante atendimento aos indivíduos com a condição.

Além disso, a decisão estabeleceu que os segurados com TEA que foram excluídos do plano de saúde devem ter seus contratos restabelecidos nas mesmas condições que tinham antes da rescisão do contrato.

Hospital indenizará auxiliar de serviços gerais que teve dedo perfurado por agulha.(Imagem: Amil/AllCare)

A decisão decorre de uma ação civil coletiva apresentada pelo Movimento Orgulho Autista Brasil e pelo Instituto Pedro Araújo dos Santos. Os autores alegam que duas crianças com TEA, que necessitam de tratamento, estavam prestes a ter seus planos de saúde cancelados unilateralmente pelas empresas rés.

Com isso, eles recorreram à Justiça do Distrito Federal para obrigar os planos de saúde a não cancelar as coberturas dos contratos. Além disso, solicitaram que a decisão se estendesse a todos os beneficiários diagnosticados como pessoas com TEA dos planos de saúde administrados pelas rés.

Ao analisar o pedido, a juíza substituta citou a lei 9.656/198, que estabelece que a pessoa com TEA "não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência".

Ela acrescentou que as provas apresentadas demonstram que as rés estão cancelando os planos de saúde de pessoas com TEA, o que indica a probabilidade do direito alegado.

Por fim, a magistrada ressaltou que a legislação não permite interpretações sobre o alcance da norma e que a jurisprudência é consolidada no sentido de combater a prática de encerramento de tratamentos prescritos a pessoas em tratamento médico, mesmo na hipótese de cancelamento do tratamento.

"Tratando-se de pessoas protegidas por legislação especial, além de consumidoras de um serviço essencial para garantir sua dignidade e sobrevivência, o argumento financeiro não pode se sobrepor ao conjunto de normas de proteção, estabelecidas com base no devido processo legislativo, devido à ilegalidade revelada neste caso", concluiu.

Veja a liminar.

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