O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a suspensão de todos os processos judiciais, procedimentos administrativos e disciplinares movidos contra médicos por suposto descumprimento da resolução do CFM - Conselho Federal de Medicina que restringe o aborto em gestações decorrentes de estupro.
Em uma nova decisão, o ministro complementou a liminar concedida em 17 de maio, na ADPF 1.141, que suspendeu a resolução 2.378/24 do CFM. Esta norma proíbe a utilização de uma técnica clínica (assistolia fetal) para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro.
Além disso, a nova decisão proíbe a abertura de procedimentos administrativos ou disciplinares com base na resolução suspensa.
O ministro levou em consideração informações adicionadas aos autos sobre a suspensão do exercício profissional de médicas que realizaram abortos em fetos com mais de 22 semanas de gestação. Esses fatos teriam provocado manifestações populares na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e a suspensão do programa Aborto Legal no Hospital Vila Nova Cachoeirinha.
Leia a decisão.
- Processo: ADPF 1.141