Migalhas Quentes

STF: Ministra Cármen mantém vínculo entre engenheiro PJ e empresa

Ministra considerou que a decisão da Corte trabalhista estava baseada na constatação de que os requisitos para a configuração da relação de emprego estavam presentes.

21/5/2024

Ministra Cármen Lúcia, do STF, manteve decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo empregatício entre empresas de um mesmo grupo econômico e um engenheiro. Segundo a ministra, no caso, além da habitualidade e onerosidade, o trabalho era prestado de forma personalíssima pelo trabalhador, com jornada de trabalho fixa, conforme descrito nos contratos do caso.

Entenda

Na Justiça, um homem alegou ter sido admitido por duas empresas do mesmo grupo econômico, sob condições que caracterizavam um vínculo empregatício. Segundo ele, a relação de emprego foi mascarada por um contrato de prestação de serviços de consultoria.

As empresas, por sua vez, argumentaram que o trabalhador, um engenheiro renomado, aceitou prestar serviços sem registro na carteira de trabalho em troca de benefícios tributários e maior remuneração. Sustentaram, ainda, que o trabalhador atuava como autônomo.

Em primeira instância, o juízo reconheceu a relação de emprego, apontando a presença dos elementos caracterizadores: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação do trabalhador. Inconformada, uma das empresas recorreu ao STF, alegando que a decisão trabalhista desrespeitava teses firmadas pelo Supremo.

Em dezembro de 2023, a reclamação foi julgada procedente pela Corte, que determinou a anulação do acórdão reclamado e a reavaliação do mérito recursal, observando as decisões do Supremo. No entanto, em abril deste ano, o trabalhador alegou não ter sido devidamente citado no processo. Consequentemente, a ministra Cármen Lúcia anulou o processo e reabriu o prazo para a contestação.

Na defesa, o trabalhador argumentou que, por exigência da empregadora, o contrato entre as partes foi de natureza civil, apesar da presença de todos os elementos de um vínculo empregatício.

Ministra Cármen Lúcia mantém vínculo entre engenheiro PJ e empresa.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia observou inicialmente que o STF reconhece que o vínculo de emprego celetista não é a única forma contratual válida no ordenamento jurídico, devendo ser aceitas outras formas de contratação. Contudo, S. Exa. destacou que a situação do caso em questão é distinta das abordadas nos paradigmas citados.

Em seguida, a ministra pontuou que a decisão reclamada estava baseada na constatação de que os requisitos para a configuração da relação de emprego estavam presentes. Além da habitualidade e onerosidade, o trabalho era prestado de forma personalíssima pelo trabalhador, com jornada de trabalho fixa, conforme descrito nos contratos mencionados. Ela acrescentou que o trabalhador tinha o mesmo plano de saúde oferecido pela empresa aos seus funcionários, reforçando a relação empregatícia.

Diante desses fatos, a ministra verificou que o tribunal trabalhista reconheceu a nulidade dos contratos e, portanto, das cláusulas que afastavam o reconhecimento do vínculo de emprego e dos direitos trabalhistas.

Por fim, Cármen Lúcia destacou que, apesar de ajustarem a não submissão a uma relação formal de emprego, a cláusula sétima do contrato celebrado em 1º de agosto de 2007 indicava como motivo para a rescisão do contrato a "hipótese de justa causa prevista na legislação do trabalho".

Assim, diante do exposto, a ministra julgou improcedente a reclamação.

O escritório MA|D|G|A|V Advogados atua na causa. 

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz do Trabalho manda à Justiça comum vínculo de PJ com a Casas Bahia

21/3/2024
Migalhas Quentes

STF cassa vínculo de médico PJ e manda TST dar nova decisão

13/3/2024
Migalhas Quentes

STF decide julgar vínculo com aplicativo e Lula assina PL sobre o tema

4/3/2024

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024