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STF: Ministra Cármen mantém vínculo entre engenheiro PJ e empresa

Ministra considerou que a decisão da Corte trabalhista estava baseada na constatação de que os requisitos para a configuração da relação de emprego estavam presentes.

21/5/2024

Ministra Cármen Lúcia, do STF, manteve decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo empregatício entre empresas de um mesmo grupo econômico e um engenheiro. Segundo a ministra, no caso, além da habitualidade e onerosidade, o trabalho era prestado de forma personalíssima pelo trabalhador, com jornada de trabalho fixa, conforme descrito nos contratos do caso.

Entenda

Na Justiça, um homem alegou ter sido admitido por duas empresas do mesmo grupo econômico, sob condições que caracterizavam um vínculo empregatício. Segundo ele, a relação de emprego foi mascarada por um contrato de prestação de serviços de consultoria.

As empresas, por sua vez, argumentaram que o trabalhador, um engenheiro renomado, aceitou prestar serviços sem registro na carteira de trabalho em troca de benefícios tributários e maior remuneração. Sustentaram, ainda, que o trabalhador atuava como autônomo.

Em primeira instância, o juízo reconheceu a relação de emprego, apontando a presença dos elementos caracterizadores: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação do trabalhador. Inconformada, uma das empresas recorreu ao STF, alegando que a decisão trabalhista desrespeitava teses firmadas pelo Supremo.

Em dezembro de 2023, a reclamação foi julgada procedente pela Corte, que determinou a anulação do acórdão reclamado e a reavaliação do mérito recursal, observando as decisões do Supremo. No entanto, em abril deste ano, o trabalhador alegou não ter sido devidamente citado no processo. Consequentemente, a ministra Cármen Lúcia anulou o processo e reabriu o prazo para a contestação.

Na defesa, o trabalhador argumentou que, por exigência da empregadora, o contrato entre as partes foi de natureza civil, apesar da presença de todos os elementos de um vínculo empregatício.

Ministra Cármen Lúcia mantém vínculo entre engenheiro PJ e empresa.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia observou inicialmente que o STF reconhece que o vínculo de emprego celetista não é a única forma contratual válida no ordenamento jurídico, devendo ser aceitas outras formas de contratação. Contudo, S. Exa. destacou que a situação do caso em questão é distinta das abordadas nos paradigmas citados.

Em seguida, a ministra pontuou que a decisão reclamada estava baseada na constatação de que os requisitos para a configuração da relação de emprego estavam presentes. Além da habitualidade e onerosidade, o trabalho era prestado de forma personalíssima pelo trabalhador, com jornada de trabalho fixa, conforme descrito nos contratos mencionados. Ela acrescentou que o trabalhador tinha o mesmo plano de saúde oferecido pela empresa aos seus funcionários, reforçando a relação empregatícia.

Diante desses fatos, a ministra verificou que o tribunal trabalhista reconheceu a nulidade dos contratos e, portanto, das cláusulas que afastavam o reconhecimento do vínculo de emprego e dos direitos trabalhistas.

Por fim, Cármen Lúcia destacou que, apesar de ajustarem a não submissão a uma relação formal de emprego, a cláusula sétima do contrato celebrado em 1º de agosto de 2007 indicava como motivo para a rescisão do contrato a "hipótese de justa causa prevista na legislação do trabalho".

Assim, diante do exposto, a ministra julgou improcedente a reclamação.

O escritório MA|D|G|A|V Advogados atua na causa. 

Leia a decisão.

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