A 11ª câmara Cível do TJ/MG aumentou a indenização por danos morais que uma fabricante de próteses mamárias terá que pagar a uma paciente, devido ao risco de câncer associado ao produto implantado em seus seios.
A paciente implantou as próteses em janeiro de 2015. Em 2019, começou a sentir endurecimento das mamas e dores na região, sendo diagnosticada com contratura capsular e linfonodos com aspecto inflamatório nas axilas.
Após tomar conhecimento do recall das próteses, incluindo a que havia sido implantada nela, a paciente ajuizou ação pedindo danos morais e a realização de cirurgia para retirada das próteses.
A empresa fabricante argumentou que o recall não significava que os produtos já implantados em pacientes estavam defeituosos. No entanto, o TJ/MG entendeu que o procedimento foi justificado e aceitou o pedido de indenização.
O relator do processo, desembargador Marcelo Pereira da Silva, destacou que a informação sobre o risco de câncer associado ao produto implantado pode causar grande angústia.
O valor da indenização foi aumentado de R$ 5 mil para R$ 14 mil. O TJ/MG também determinou que a fabricante arque com os custos da cirurgia para retirada das próteses.
O número do processo foi omitido pelo Tribunal.