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TST: Mulher pode ajuizar ação contra escritório de advocacia em outra cidade

Colegiado entendeu que o escritório de advocacia para o qual trabalhava opera nacionalmente e não sofrerá prejuízos em sua defesa.

20/5/2024

A 2ª turma do TST confirmou que uma aposentada pode ajuizar ação na localidade onde reside atualmente, em vez do local onde prestou serviços, considerando que o escritório de advocacia para o qual trabalhava opera nacionalmente e não sofrerá prejuízos em sua defesa.

A empregada, após se aposentar por invalidez devido a lesões por esforço repetitivo, mudou-se para Brasília para viver com a mãe, que a auxilia nas atividades diárias devido às suas limitações físicas. Originalmente, ela trabalhava como negociadora em um escritório em São Luís/MA de banca que tem sede em São Paulo/SP. 

A ação foi inicialmente ajuizada em Brasília, argumentando que a aposentada não tinha condições financeiras e físicas de se deslocar para São Luís. No entanto, o juízo local e o TRT da 10ª região aplicaram a regra geral do art. 651 da CLT, que prevê que a competência para julgar ações é do local da prestação de serviços, e determinaram a remessa do processo para São Luís.

Ação contra escritório de porte nacional pode ser ajuizada em outra cidade.(Imagem: Freepik)

A ministra Liana Chaib, relatora do recurso de revista, destacou que a CLT permite exceções à regra geral em situações específicas, como para trabalhadores que operam em múltiplas cidades, empregados que trabalham no exterior, ou contratados em uma localidade para trabalhar em outra. A jurisprudência do TST também admite que ações sejam ajuizadas onde o reclamante reside, especialmente quando este reside distante do local de trabalho após a rescisão contratual e a empresa atua em âmbito nacional.

Além disso, a ministra ressaltou que o processo é eletrônico e tramita pelo sistema PJe, o que facilita a defesa. Ela enfatizou que negar o direito da trabalhadora de ajuizar a ação em Brasília iria contra os princípios constitucionais de acesso à justiça e violaria os princípios da cidadania e da dignidade da pessoa humana.

Com esses argumentos, a 2ª turma do TST decidiu por unanimidade remeter o processo para a 17ª vara do Trabalho de Brasília/DF, permitindo que a aposentada prossiga com sua reclamação sem necessidade de viajar para São Luís, onde a filial pela qual trabalhava foi desativada.

Leia a decisão.

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