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STF suspende leis de GO que reduziam em 65% honorários de procuradores

Para Corte, houve invasão da competência exclusiva da União em legislar sobre direito processual.

16/5/2024

O STF concedeu liminar a Anape - Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal na ADIn 7.615, contra o art. 12 da lei 22.571/24 e o art. 12 da lei 22.572/24, ambas de Goiás, que tratam sobre a redução em 65% dos honorários advocatícios de sucumbência destinados aos procuradores estaduais em casos de débitos tributários processados. 

Não cabe aos governos estaduais conceder benefício fiscal que recaia sobre parte da remuneração dos seus procuradores.(Imagem: Freepik)

O ministro relator, Nunes Marques entendeu ser inadmissível a diminuição dos honorários advocatícios por uma lei estadual para percentuais abaixo dos estabelecidos pelo código processual. Com isso, suspendeu a validade dos artigos que impõem a redução dos honorários, alegando invasão da competência exclusiva da União em legislar sobre direito processual, e reconhecendo o caráter remuneratório dos honorários.

“[Há] plausibilidade do alegado quanto à competência privativa da União para legislar em matéria de Direito Processual (CF, art. 22, I), além do arcabouço normativo acerca da questão (CPC, art. 85 e seus parágrafos). O Supremo já assentou, no julgamento da ADIn 7.014, da relatoria do ministro Edson Fachin, a inconstitucionalidade formal e material de lei estadual que transija e conceda benefício fiscal decotando parcela da remuneração de seus agentes públicos”, afirma o relator em sua decisão, frisando que “assim, sendo verba pertencente ao procurador, não pode o estado de Goiás transigir sobre tal parcela”.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, salientou que esse resultado é um marco crucial para a advocacia pública no Brasil. “A decisão do ministro Nunes Marques de conceder a liminar, preservando os honorários, reflete o compromisso do STF com a Justiça e com a independência da nossa profissão”, celebra.

 O Conselho Federal da OAB requereu o ingresso na ação como amicus curiae..

Simonetti afirmou que, ao garantir esses direitos, o STF reitera a dignidade e a essencialidade da advocacia.

“O CFOAB, atuando como amicus curiae nesta ação, demonstra seu incessante comprometimento em defender as prerrogativas que sustentam o exercício da advocacia. Agradecemos a todos que se empenham nessa luta e continuaremos vigilantes na proteção dos interesses da nossa classe."

Veja a decisão.

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