O STF concedeu liminar a Anape - Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal na ADIn 7.615, contra o art. 12 da lei 22.571/24 e o art. 12 da lei 22.572/24, ambas de Goiás, que tratam sobre a redução em 65% dos honorários advocatícios de sucumbência destinados aos procuradores estaduais em casos de débitos tributários processados.
O ministro relator, Nunes Marques entendeu ser inadmissível a diminuição dos honorários advocatícios por uma lei estadual para percentuais abaixo dos estabelecidos pelo código processual. Com isso, suspendeu a validade dos artigos que impõem a redução dos honorários, alegando invasão da competência exclusiva da União em legislar sobre direito processual, e reconhecendo o caráter remuneratório dos honorários.
“[Há] plausibilidade do alegado quanto à competência privativa da União para legislar em matéria de Direito Processual (CF, art. 22, I), além do arcabouço normativo acerca da questão (CPC, art. 85 e seus parágrafos). O Supremo já assentou, no julgamento da ADIn 7.014, da relatoria do ministro Edson Fachin, a inconstitucionalidade formal e material de lei estadual que transija e conceda benefício fiscal decotando parcela da remuneração de seus agentes públicos”, afirma o relator em sua decisão, frisando que “assim, sendo verba pertencente ao procurador, não pode o estado de Goiás transigir sobre tal parcela”.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, salientou que esse resultado é um marco crucial para a advocacia pública no Brasil. “A decisão do ministro Nunes Marques de conceder a liminar, preservando os honorários, reflete o compromisso do STF com a Justiça e com a independência da nossa profissão”, celebra.
O Conselho Federal da OAB requereu o ingresso na ação como amicus curiae..
Simonetti afirmou que, ao garantir esses direitos, o STF reitera a dignidade e a essencialidade da advocacia.
“O CFOAB, atuando como amicus curiae nesta ação, demonstra seu incessante comprometimento em defender as prerrogativas que sustentam o exercício da advocacia. Agradecemos a todos que se empenham nessa luta e continuaremos vigilantes na proteção dos interesses da nossa classe."
- Processo: ADIn 7.615
Veja a decisão.