Honorários: STJ muda base de cálculo para credora não virar devedora
Idosa terá de pagar para os advogados da parte contrária 20% sobre os R$ 22,9 mil que tem a receber.
Da Redação
quinta-feira, 5 de outubro de 2023
Atualizado às 16:28
Por 3 votos a 2, a 3ª turma do STJ alterou a base de cálculo de honorários de sucumbência em um processo para evitar que a credora de uma obrigação se tornasse devedora em razão do alto valor que tentou executar indevidamente. Prevaleceu no julgamento o voto divergente do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que foi acompanhado por Marco Aurélio Bellizze e Humberto Martins.
O caso analisado na terça-feira, 3, envolve uma mulher idosa que enfrenta um câncer e buscou na Justiça a correção do seu benefício em face da Petros - Fundação Petrobras de Seguridade Social, sagrando-se vitoriosa. Mas o fundo de previdência privada não pagou o débito, e ela iniciou execução em valor superior a R$ 1 milhão.
A entidade, por sua vez, conseguiu a redução do valor para R$ 22,9 mil. Pagou o que devia, mas buscou receber honorários de sucumbência sobre a diferença.
O TJ/RS recusou-se a fixar honorários favoráveis ao fundo previdenciário sobre o valor da causa, ou mesmo sobre o valor da diferença entre o valor pleiteado e o recebido, e usou a equidade para fixá-los em R$ 4 mil. Se assim fosse, os honorários superariam em cinco vezes o dinheiro a que a autora teria direito. E a idosa, que começou como credora, terminaria devendo.
Contexto
Em março do ano passado, a Corte Especial do STJ, por 7 votos a 5, decidiu que não se pode fixar honorários por equidade em causas milionárias: é preciso aplicar a regra do CPC, que impõe o percentual entre 10 e 20%. Tese fixada. Caso encerrado. A decisão foi comemorada como uma vitória para a advocacia.
Todavia, no final do ano, a 3ª turma se viu diante de imbróglios relacionados aos honorários e decidiu levar o tema novamente à Corte Especial. Alguns ministros consideraram que a matéria ainda é objeto de muita discussão nos colegiados, e que poderia haver aí certas injustiças.
O objetivo seria, nesse sentido, fazer um distinguishing - que é a prática de não se aplicar o precedente por se considerar que a situação sub judice não se enquadra nos mesmos parâmetros do caso sobre o qual foi fixada a tese.
Em fevereiro deste ano, porém, a 3ª turma desafetou dois casos, sendo um deles o da idosa que foi analisado na terça-feira.
Votos
Ministro Moura Ribeiro, relator, negou provimento ao recurso especial e sugeriu o afastamento da tese. Ministra Nancy Andrighi também votou pelo desprovimento do recurso, mas com fundamentação diversa.
Prevaleceu, entretanto, o voto proposto pelo ministro Cueva pela aplicação da tese, afastando-se o uso da equidade para fixação dos honorários, mas mudando a base de cálculo.
Assim, os honorários não serão calculados a partir do valor da causa (R$ 1,1 milhão), nem do valor excedente que o devedor conseguiu retirar da execução (pouco mais de R$ 1 milhão), mas apenas sobre o valor que pode ser efetivamente executado pela credora (R$ 22,9 mil).
Com efeito, a idosa terá de pagar para os advogados da Petros 20% sobre os R$ 22,9 mil que tem a receber.
Marco Aurélio Bellizze e Humberto Martins seguiram o entendimento.
- Processo: REsp 1.824.564