Migalhas Quentes

99 é condenada após motorista inventar viagem fictícia

A consumidora receberá R$ 1 mil a título de danos morais.

15/5/2024

A 99 Táxis, plataforma de transportes, foi condenada a indenizar usuária em R$ 1 mil por danos morais. Conforme sentença proferida no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, o motivo foi a conduta imprópria e ilegal de motorista cadastrado no aplicativo. Na ação, a autora relatou que em 14 de fevereiro deste ano, solicitou os serviços da plataforma, mas posteriormente cancelou a corrida. No entanto, o motorista não atendeu ao pedido, iniciando uma viagem fictícia, que foi encerrada em um bairro diferente do que ela reside.

A autora afirmou ter recebido uma comunicação da empresa informando que ela estava devendo R$ 43,52 pelo deslocamento. Ela tentou entrar em contato com a plataforma, mas não obteve sucesso, ficando sem poder usar os serviços da 99 Táxis por quase 30 dias. Então, entrou na Justiça, requerendo o cancelamento da cobrança e indenização por danos morais. Em sua contestação, a 99 Táxis alegou já ter cancelado a cobrança e afirmou que a culpa de não dar baixa na viagem era do motorista.

Motorista inventou viagem fictícia.(Imagem: Freepik)

“Estudando o processo, verifico assistir parcial razão à autora em sua demanda (…) Ao contrário do que sustenta, a empresa 99 Táxis integra a cadeia de consumo, afere lucro com as viagens realizadas, tornando-se responsável solidário por eventual má prestação de serviço de seus motoristas parceiros (…) No caso em análise, os documentos comprovam que o motorista parceiro da plataforma informou corrida fictícia, quando deveria obrigatoriamente ter cancelado o pedido de viagem, a fim de não gerar qualquer cobrança para a autora”, observou a juíza de Direito Diva Maria de Barros Mendes.

Para a magistrada, a ação temerária da 99 Táxis e de seu motorista parceiro gerou restrição temporária no cadastro da reclamante, o que a impediu de utilizar os serviços da plataforma. “Assim, diante das circunstâncias do caso, e atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tenho que por correta a fixação da indenização total em R$ 1.000,00, mostrando-se suficiente para reparar o dano moral sofrido pela reclamante, sem lhe causar enriquecimento sem causa, e de outra banda, para inibir o reclamado da prática de atos semelhantes, sem causar maiores abalos em seu patrimônio”, finalizou a juíza.

Leia a decisão.

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