Migalhas Quentes

STJ julga recursos contra IRDR que fixou R$ 2 mil a vítimas da Samarco

Representantes das vítimas, OAB/MG e MP/MG argumentam que valor da indenização é irrisório e pugnam anulação do julgamento do IRDR.

14/5/2024

A 2ª turma do STJ iniciou nesta terça-feira, 14, o julgamento de recursos contra um IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas definido pelo TJ/MG.

O IRDR analisou questões de indenizações decorrentes do trágico rompimento da barragem do Fundão, em Mariana/MG, e motivou mais de 70 mil ações contra a mineradora Samarco.

O incidente é um procedimento regulado pelo CPC e, no caso, foi utilizado para estabelecer teses jurídicas uniformes para as vítimas do desastre, definindo quem são os legitimados a reclamar danos e os documentos necessários para tal comprovação. 

Entre as cidades de Governador Valadares e Aimorés/MG, a bacia do Rio Doce foi atingida por lama e rejeitos de minério após o rompimento da barragem de Fundão, da mineradora Samarco. População ficou sem abastecimento de água por dez dias.(Imagem: Gabriel Lordello/Mosaico Imagem/Folhapress)

Questionamentos

Os recursos em discussão, interpostos por representantes das vítimas, OAB/MG e MP/MG, questionam principalmente se o processo respeitou o princípio do contraditório e se as questões decididas eram exclusivamente de direito, como requer o CPC para a instauração de um IRDR.

Entre as controvérsias levantadas, destaca-se a ausência de causas-piloto pendentes de julgamento quando o incidente foi admitido, a competência do TJ/MG para julgar os processos indicados pela Samarco como repetitivos, a adequação do modelo da causa-piloto adotado pelo tribunal, e a natureza jurídica das questões decididas.

Adicionalmente, os recorrentes argumentam que houve violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, pois nem todas as partes afetadas foram devidamente ouvidas. 

Segundo os advogados das vítimas, Vitor de Miranda Fonseca Viana e Diego Barcelos Bernardes, houve falhas significativas no processo. Sustentam que o debate a respeito de danos morais e o rompimento da barragem não se qualificam como questão unicamente de direito, desafiando assim a base para a instauração do IRDR.

O MP/MG reforçou a gravidade da situação ao destacar que o tempo médio que pessoas podem sobreviver sem água é de três dias, enquanto os residentes das localidades afetadas ficaram sem água por dez dias.

Ademais, afirmou que o abastecimento providenciado pela Samarco foi considerado insuficiente, o que amplifica o argumento para uma reavaliação das indenizações, atualmente fixadas em R$ 2 mil por pessoa, valor considerado irrisório pelos recorrentes.

O julgamento foi suspenso a pedido do relator, ministro Herman Benjamin, que trará o voto na próxima sessão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Desastre em Mariana: AGU pede bloqueio de R$ 79,6 bilhões de mineradoras

7/5/2024
Migalhas Quentes

MPF pede R$ 20 mi a mineradora por deslizamento em Congonhas/MG

7/10/2023
Migalhas Quentes

Pais de vítima da tragédia de Mariana receberão R$ 1,4 milhão por danos morais

28/9/2020
Migalhas Quentes

Trabalhadores da Samarco serão indenizados por prejuízos com rompimento da barragem em Mariana

2/4/2020
Migalhas Quentes

Samarco deverá pagar R$ 40 mi por danos coletivos por desastre em Mariana/MG

22/10/2019

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024