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STJ julga recursos contra IRDR que fixou R$ 2 mil a vítimas da Samarco

Representantes das vítimas, OAB/MG e MP/MG argumentam que valor da indenização é irrisório e pugnam anulação do julgamento do IRDR.

14/5/2024

A 2ª turma do STJ iniciou nesta terça-feira, 14, o julgamento de recursos contra um IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas definido pelo TJ/MG.

O IRDR analisou questões de indenizações decorrentes do trágico rompimento da barragem do Fundão, em Mariana/MG, e motivou mais de 70 mil ações contra a mineradora Samarco.

O incidente é um procedimento regulado pelo CPC e, no caso, foi utilizado para estabelecer teses jurídicas uniformes para as vítimas do desastre, definindo quem são os legitimados a reclamar danos e os documentos necessários para tal comprovação. 

Entre as cidades de Governador Valadares e Aimorés/MG, a bacia do Rio Doce foi atingida por lama e rejeitos de minério após o rompimento da barragem de Fundão, da mineradora Samarco. População ficou sem abastecimento de água por dez dias.(Imagem: Gabriel Lordello/Mosaico Imagem/Folhapress)

Questionamentos

Os recursos em discussão, interpostos por representantes das vítimas, OAB/MG e MP/MG, questionam principalmente se o processo respeitou o princípio do contraditório e se as questões decididas eram exclusivamente de direito, como requer o CPC para a instauração de um IRDR.

Entre as controvérsias levantadas, destaca-se a ausência de causas-piloto pendentes de julgamento quando o incidente foi admitido, a competência do TJ/MG para julgar os processos indicados pela Samarco como repetitivos, a adequação do modelo da causa-piloto adotado pelo tribunal, e a natureza jurídica das questões decididas.

Adicionalmente, os recorrentes argumentam que houve violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, pois nem todas as partes afetadas foram devidamente ouvidas. 

Segundo os advogados das vítimas, Vitor de Miranda Fonseca Viana e Diego Barcelos Bernardes, houve falhas significativas no processo. Sustentam que o debate a respeito de danos morais e o rompimento da barragem não se qualificam como questão unicamente de direito, desafiando assim a base para a instauração do IRDR.

O MP/MG reforçou a gravidade da situação ao destacar que o tempo médio que pessoas podem sobreviver sem água é de três dias, enquanto os residentes das localidades afetadas ficaram sem água por dez dias.

Ademais, afirmou que o abastecimento providenciado pela Samarco foi considerado insuficiente, o que amplifica o argumento para uma reavaliação das indenizações, atualmente fixadas em R$ 2 mil por pessoa, valor considerado irrisório pelos recorrentes.

O julgamento foi suspenso a pedido do relator, ministro Herman Benjamin, que trará o voto na próxima sessão.

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