A Associação Brasileira das Empresas de Software – Abes apresentou manifestação ao STF defendendo a constitucionalidade da prorrogação da desoneração da folha. Para a Entidade, a política incentiva a inovação tecnológica “em proveito do bem comum”.
A manifestação diz respeito a medida cautelar concedida monocraticamente pelo ministro Cristiano Zanin, recentemente, nos autos da ADIn 7.633, em tramitação no STF, que suspendeu a prorrogação da desoneração da folha de pagamento, que iria até o ano de 2027, como previa o texto da lei 14.784/23, fruto da derrubada de um veto presidencial pelo Congresso Nacional.
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Segundo a norma, as empresas beneficiadas poderiam substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Reduziu-se, de 20% para 8%, a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 156.216 habitantes. Para compensar eventual diminuição da arrecadação, prorrogou-se, até dezembro de 2027, o aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação.
O ministro Cristiano Zanin condicionou a referida suspensão a um marco temporal, qual seja, “enquanto não sobrevier demonstração do cumprimento do que estabelecido no art. 113 do ADCTs”, abrindo espaço, também, para um “necessário diálogo institucional” entre as partes afetadas e os Poderes Legislativo e Executivo, na busca de uma solução consensual para a questão.
A redação do citado art. 113 do ADCT é a seguinte: “A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória, ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.
A Associação Brasileira das Empresas de Software, que atua no STF como amiga da corte, afirmou em sua manifestação que o texto da proposta limitava-se à prorrogação da desoneração da folha, cujo impacto orçamentário e financeiro já era conhecido, pois se tratava de programa vigente desde 2011 e em execução no Orçamento Anual de 2023.
“Não houve a inclusão de novos setores da economia ou qualquer alteração no modelo de desoneração. Segundo o STF, a mera prorrogação de renúncia de receita não implica no art. 113 do ADCT, aplicável apenas para a criação ou alteração de despesa obrigatória, ou de renúncia de receita, ou seja, para novos institutos ainda não vigentes”, anotou.
Quanto à oportunidade de estabelecimento de um diálogo entre os Poderes, nesta segunda-feira, 13, o Senado Federal promoveu uma sessão em busca de soluções para os municípios. Atualmente, municípios com até 156 mil habitantes pagam 8% de impostos sobre a folha salarial, com a decisão o índice deve aumentar para 20% já no mês de maio.
Tratando do setor da tecnologia da informação, a Abes anotou o seguinte:
“A desoneração da folha para o setor de tecnologia da informação (software) nada mais é do que a realização de um consistente plexo de comandos constitucionais destinados ao incentivo, em proveito do bem comum, à inovação tecnológica. Desonera-se a folha de pagamento para ver florescer os recursos humanos em cujas esperanças e talentos residem os caminhos para a construção de uma Brasil mais inovador.”
A entidade trouxe dados do Movimento Desonera Brasil, mostrando que os 17 setores alcançados pela desoneração geraram, nos primeiros dois meses do ano, a geração de 40 mil novos empregos femininos, ou seja, 234.811 empregos não teriam sido criados sem a desoneração, de janeiro de 2020 a fevereiro de 2024. A política teria possibilitado 17,5% de crescimento no número de mulheres com empregos formais.
A Associação espera que as conversas entre os Poderes Legislativo e Executivo prossigam até sexta-feira, quando a conclusão seria anunciada e apresentada nos autos da ação, no STF.
Até o momento, tem prevalecido a manutenção da desoneração no ano de 2024 e, a partir de 2025, uma gradual reoneração, com o restabelecimento de alíquotas crescentes que ainda estão sendo negociadas e que seriam majoradas até o ano de 2027, quando passariam a viger alcançando os seus tetos, superando a desoneração.
- Processo: ADIn 7.633
Leia o manifesto.