Migalhas Quentes

TRT-5: Correios pagará R$ 200 mil a advogada por excesso de trabalho

Advogada teria sofrido excesso de serviço decorrente da má-gestão do setor jurídico, o que ocasionou grave abalo psíquico.

14/5/2024

O TRT da 5ª região, em decisão da 2ª turma, confirmou a condenação dos Correios a pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais a uma advogada concursada da empresa. O colegiado considerou que a conduta abusiva do empregador, que expõe o trabalhador a situações constrangedoras e humilhantes, compromete sua dignidade e caracteriza assédio moral, obrigando o pagamento de indenização correspondente.

Correios indenizará advogada por assédio moral.(Imagem: Freepik)

A profissional ingressou nos Correios por concurso em 2007, e denunciou a empresa ao MPT em 2017, alegando restrições médicas e tratamento desigual na distribuição de tarefas. Ela relatou que enfrentava uma carga de trabalho desproporcionalmente pesada e prazos exíguos, além de ter que lidar com gestores autoritários.

A empresa, por sua vez, argumentou que o inconformismo da trabalhadora se deu em função de restruturação organizacional imposta à toda empresa em janeiro de 2017, com o fim de alcançar o equilíbrio financeiro desta Estatal, e que o descontentamento com situações normais de trabalho não configura assédio moral. 

Diagnosticada com estresse agudo e depressão em 2018, a causídica foi afastado temporariamente de suas funções, usufruindo de benefício previdenciário. Mesmo após o retorno, foi necessário um novo afastamento devido à persistência dos sintomas, conforme avaliação de sua psiquiatra.

Ao analisar o recurso ao Tribunal, maioria dos desembargadores reconheceu a persistência de um ambiente de assédio moral estrutural na estatal. Além da indenização, decidiram manter a funcionária trabalhando em regime de home office, em vista das evidências de um ambiente hostil de trabalho, que incluíam extensas provas documentais, denúncias e processos administrativos.

A desembargadora Maria de Lourdes Linhas Lima de Oliveira, relatora, havia proposto a redução do valor da indenização para R$ 50 mil, argumentando a necessidade de se respeitar os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, mas ficou vencida neste ponto, prevalecendo a divergência apresentada pelo desembargador Renato Simões, que manteve a sentença.

O colegiado deu parcial provimento ao recurso apenas para alterar o índice de correção monetária do crédito, para que seja usado o IPCA-E, com acréscimo dos juros de mora que remuneram a poupança. 

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Correios terá de limitar processos e indenizar advogado com burnout

18/3/2024
Migalhas Quentes

Projeto quer reduzir jornada sem corte no salário; advogados analisam

15/12/2023
Migalhas Quentes

Governo inclui covid-19, burnout e câncer como doenças do trabalho

30/11/2023

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024