A 6ª turma do TRF da 1ª região negou recurso da FUB - Fundação Universidade de Brasília e manteve a decisão que obriga a instituição a matricular um estudante no curso de Agronomia da UnB, mesmo após o aluno ter perdido o prazo de matrícula.
Nos autos, o aluno alegou que o edital trazia normas confusas e a ausência de divulgação prévia de possíveis datas das quarta e quinta chamadas, e que somente tomou conhecimento da convocação após o decurso do prazo para matrícula.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Federal Flávio Jardim, explicou que embora as universidades tenham autonomia para organizar os prazos de matrícula conforme seus objetivos pedagógicos, essas regras precisam ser razoáveis e proporcionais e não podem ser excessivamente rígidas ou prejudiciais aos estudantes.
Ademais, o magistrado destacou que o Tribunal possui o entendimento de que é desarrazoado recusar a matrícula de um estudante que perdeu o prazo para a por circunstâncias fora de seu controle, como problemas na divulgação das datas ou dificuldades pessoais.
Por fim, o relator ressaltou que a recusa de efetivar a matrícula prejudicou o aluno, especialmente por ser ele de baixa renda e concorrer pelo regime de cotas, o que indica uma situação de vulnerabilidade socioeconômica.
- Processo: 1031289-50.2020.4.01.3400
Confira aqui o acórdão.
Informações: TRF-1.