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Estudante que perdeu prazo de matrícula terá vaga garantida na UnB

Relator do caso afirmou que as regras de matrículas precisam ser razoáveis e proporcionais, não podendo ser excessivamente rígidas ou prejudiciais aos estudantes.

13/5/2024

A 6ª turma do TRF da 1ª região negou recurso da FUB - Fundação Universidade de Brasília e manteve a decisão que obriga a instituição a matricular um estudante no curso de Agronomia da UnB, mesmo após o aluno ter perdido o prazo de matrícula.

Nos autos, o aluno alegou que o edital trazia normas confusas e a ausência de divulgação prévia de possíveis datas das quarta e quinta chamadas, e que somente tomou conhecimento da convocação após o decurso do prazo para matrícula.

UnB deve aceitar matrícula de estudante que perdeu o prazo.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Federal Flávio Jardim, explicou que embora as universidades tenham autonomia para organizar os prazos de matrícula conforme seus objetivos pedagógicos, essas regras precisam ser razoáveis e proporcionais e não podem ser excessivamente rígidas ou prejudiciais aos estudantes.    

Ademais, o magistrado destacou que o Tribunal possui o entendimento de que é desarrazoado recusar a matrícula de um estudante que perdeu o prazo para a por circunstâncias fora de seu controle, como problemas na divulgação das datas ou dificuldades pessoais. 

Por fim, o relator ressaltou que a recusa de efetivar a matrícula prejudicou o aluno, especialmente por ser ele de baixa renda e concorrer pelo regime de cotas, o que indica uma situação de vulnerabilidade socioeconômica.    

Confira aqui o acórdão.

Informações: TRF-1.

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