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Matrícula tardia

USP deve garantir vaga a aluno que perdeu matrícula por internação

Magistrada entendeu que situação excepcional provada nos autos justificaria matrícula fora do prazo.

Da Redação

sexta-feira, 3 de maio de 2024

Atualizado às 16:37

Estudante aprovado em Ciências da Computação na USP teve matricula garantida por decisão judicial, após não conseguir confirmá-la devido a uma internação hospitalar. A juíza de Direito Graciella Lorenzo Salzman, da vara da Fazenda Pública de Barueri/SP, confirmou liminar que reconheceu os problemas de saúde do candidato como justificativa suficiente para que a USP fizesse uma exceção e realizasse a matrícula fora do prazo estabelecido.

Durante o período destinado à confirmação da matrícula online, o aluno estava hospitalizado, o que o impediu de completar o processo.

Após ser desinternado, ele tentou se comunicar com a universidade, apresentando documentos que comprovavam sua situação, porém não recebeu resposta.

Diante da falta de comunicação, o estudante optou por ajuizar uma ação. Ele obteve decisão inicial favorável, a qual foi, posteriormente, confirmada em sentença.

 (Imagem: Ronaldo Silva/Photo Press/Folhapress)

USP deverá garantir vaga de aluno que não confirmou matrícula no prazo correto por estar internado.(Imagem: Ronaldo Silva/Photo Press/Folhapress)

Na sentença, a magistrada enfatizou que as evidências apresentadas, incluindo a comprovação da internação, eram adequadas para justificar a matrícula excepcional. Além disso, destacou que os pais do aluno, ambos com idade avançada e preocupados com o estado de saúde do filho, não tinham condições de navegar no sistema online para efetuar a matrícula em seu lugar.

A juíza observou que nem a Fuvest, nem a USP, forneceram motivos convincentes que justificassem a negativa de matrícula fora do prazo, como eventuais prejuízos causados pela exceção.

Assim, concluiu que as razões para o atraso eram legítimas e ordenou que a universidade efetivasse a matrícula do estudante.

O escritório Vieira Advocacia representou os interesses do estudante.

Veja a sentença.

Vieira Advocacia

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