Por ordem judicial, a Meta Platforms, proprietária do Facebook, foi intimada a remover publicações do humorista Nego Di contendo desinformação sobre a atuação do governo do Rio Grande do Sul nos esforços de socorro às vítimas afetadas pelas inundações.
A liminar, emitida pela juíza do plantão do TJ/RS, Fernanda Ajnhorn, também proibiu o humorista de reiterar suas alegações, sob pena de multa de R$ 100 mil.
Segundo o MP/RS, Nego Di divulgou em suas redes sociais, com grande alcance e milhões de seguidores, que as autoridades estariam impedindo que barcos e jet skis particulares realizassem resgates em Canoas, devido à suposta falta de habilitação dos condutores.
Na decisão, a juíza considerou a calamidade pública causada pelas fortes chuvas e os prejuízos enfrentados pela população gaúcha, argumentando que "a disseminação de informações inverídicas atrapalha o trabalho de socorro e gera incerteza e insegurança".
“A disseminação de informações inverídicas, sem embasamento na realidade sobre a atuação estatal, atrapalha o delicado trabalho de socorro, gerando incerteza e insegurança à população, com potencial de desestimular a ajuda da sociedade civil.”