O Congresso Nacional rejeitou nesta quinta-feira, 9, parte do veto presidencial a dispositivos da lei 14.726/23, que institui uma gratificação por exercício cumulativo para defensores públicos da União. A matéria será encaminhada à promulgação (VET 36/2023).
Dois dispositivos vetados foram restabelecidos pelos congressistas. O primeiro trata da abrangência da gratificação em caso de acumulação de acervo processual. O governo havia alegado que esse tipo de gratificação não promoveria eficiência na prestação de serviços da DPU, mas os congressistas entenderam que ela é válida.
O segundo dispositivo restabelecido abrange a gratificação por exercício cumulativo de ofícios, que compreende a acumulação de ofícios e a acumulação de acervo processual, conforme a lei 14.726/23 e seu regulamento.
Um terceiro dispositivo vetado, que fixa o valor das diárias para defensores públicos, teve sua apreciação adiada para a próxima sessão conjunta do Congresso Nacional, prevista para 28 de maio. Este trecho estabelece o pagamento de diárias equivalentes a um trinta avos do subsídio existente quando o defensor for deslocado para locais fora de sua área de atuação.
A lei 14.726/23 teve origem no projeto de lei 4.086/23 (PL 7.836/14, na Câmara dos Deputados), relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo e aprovado no Senado em outubro de 2022.