Migalhas Quentes

Empresa indenizará homem obrigado a rezar ajoelhado no fim de reuniões

Juiz considerou depoimento de testemunha que confirmou as agressões verbais e a obrigatoriedade das orações.

9/5/2024

Trabalhador ofendido pelo chefe e obrigado a rezar ajoelhado no final das reuniões de serviço receberá indenização de R$ 5 mil da ex-empregadora. Decisão é do juiz do Trabalho Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues, da 10ª vara de Belo Horizonte/MG, ao considerar depoimento de testemunha que corroborou com versão do homem.

De acordo com o trabalhador, ao longo do contrato de trabalho, ele foi ofendido recorrentemente pelo chefe e obrigado a rezar ajoelhado no final das reuniões de serviço. A empregadora, uma indústria de bebidas, alegou que o tratamento dispensado ao profissional não fugiu aos padrões de normalidade e, portanto, não justificaria a indenização.

Trabalhador em BH obrigado a rezar ajoelhado no final de reuniões receberá indenização por danos morais.(Imagem: Freepik)

Entretanto, uma testemunha ouvida em um processo similar confirmou a versão do ex-empregado. A testemunha relatou que o tratamento dado pelo supervisor aos empregados não era adequado. "Ele tachava todos os funcionários de forma pejorativa, chamando-os de molambos, incompetentes, preguiçosos, burros, lixo, porcos e outros xingamentos nas reuniões semanais. Além disso, após as reuniões, o supervisor obrigava os funcionários a orar, por vezes, ajoelhados", contou.

Já a testemunha da empregadora, também ouvida naquele processo, confirmou que eram realizadas orações, mas afirmou que sempre era salientado que, quem não quisesse participar, estava livre para escolher e que não havia obrigatoriedade de se ajoelhar.

No entanto, segundo o julgador, a testemunha enfatizou várias vezes que não era da equipe daquele supervisor, "o que tornava impossível relatar sobre os acontecimentos das reuniões".

Para o julgador, tem mais valor o depoimento da primeira testemunha, que era da equipe do gestor e que confirmou as agressões verbais e a obrigatoriedade das orações.

Considerando esse quadro, a gravidade da lesão, o grau de culpa da empregadora e o caráter pedagógico da medida para desestimular novos eventos do mesmo tipo, o magistrado determinou que o trabalhador receba R$ 5 mil por danos morais.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogado se revolta com decisões opostas no TJ/SP: “tem que rezar pra Exu”

9/4/2024
Migalhas Quentes

Empresa é condenada por obrigar trabalhadora a rezar Pai-Nosso

13/10/2022
Migalhas Quentes

Estado de SP deve indenizar aluna obrigada a rezar em escola pública

13/2/2019

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024