Tribunais estaduais de todo o país regulamentaram nesta segunda-feira, 6, o repasse de valores depositados judicialmente como prestações pecuniárias e outros benefícios legais para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul.
A medida segue a recomendação 150/24 do CNJ, assinada pelo presidente Luís Roberto Barroso e pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, que autoriza que "os respectivos juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul".
Devido ao estado de calamidade pública devido às chuvas intensas que atingiram 364 municípios gaúchos, os seguintes tribunais estaduais aderiram à recomendação:
- Acre (TJ/AC)
- Maranhão (TJ/MA)
- Mato Grosso do Sul (TJ/MS)
- Minas Gerais (TJ/MG)
- Pará (TJ/PA)
- Paraná (TJ/PR)
- Rio de Janeiro (TJ/RJ)
- São Paulo (TJ/SP)
- Goiás (TJ/GO)
- Santa Catarina (TJ/SC)
Além disso, a seção Judiciária do Rio de Janeiro do TRF da 2ª região liberou recursos para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul em 24 horas.
O corregedor nacional de Justiça autorizou também o TJ/MG a transferir R$ 10 milhões para a Defesa Civil gaúcha, a fim de auxiliar o estado nos estragos causados pelas fortes chuvas na região.
Recomendação 150/24
A Recomendação 150/24 do CNJ estabelece que os tribunais estaduais, tribunais de Justiça Militar e regionais federais permitam que os juízos criminais repassem valores provenientes de prestações pecuniárias e outros benefícios à conta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul.
Os valores depositados como pena pecuniária devem ser destinados a entidades públicas ou privadas com finalidade social, cujos beneficiários atuem em serviços relevantes para a sociedade. A destinação dos recursos transferidos será responsabilidade da Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul.