Migalhas Quentes

Meta deve indenizar perfil de loja acusado de vender calçados falsos

Para o magistrado, as alegações de violações de diretrizes do Instagram não se sustentam por falta de evidências sólidas.

4/5/2024

Meta deve reativar conta no Instagram e indenizar loja de calçados bloqueado da plataforma por suposta venda de produtos falsos. Segundo o juiz de Direito Mateus Moreira Siketo, da 1ª vara de Andradina/SP, a rede não apresentou provas do suposto crime praticado pela usuária.

A lojista, que utilizava o Instagram para a venda de calçados femininos, relatou que teve sua conta bloqueada repentinamente, sem qualquer aviso ou justificativa clara que explicasse a suspensão.

A Meta, por sua vez, alegou que a suspensão do perfil ocorreu porque a usuária estava utilizando a plataforma para promover e vender produtos falsificados, o que violaria as diretrizes da empresa e configuraria crime de contrafação.

Loja de calçados terá conta restabelecida e indenização após bloqueio indevido.(Imagem: Freepik)

Ao avaliar o caso, o juiz destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, no qual recar sobre o Meta o dever de comprovar que a suspensão da conta foi motivada pelo crime praticado pela usuária.

No entanto, o magistrado visualizou que “desse ônus, a empresa não se desincumbiu - contestação, aliás, não instruída com quaisquer documentos”.

“Isto porque da prova coligida nos autos não é possível extrair mínimos elementos informativos, sequer indiciários, que dizem respeito ao aventado agir do usuário, supostamente de forma irregular (contrafação), dissociado com os termos da avença pactuada para que, dessarte, pudesse se operar a cláusula resolutiva vigente entre as partes."

Dessa forma, o juiz entendeu que as alegações da empresa contra a autora “não ultrapassam a seara das abstratas conjecturas de que a usuário teria supostamente violado propriedade intelectual de terceiros”.

Mediante o exposto, o magistrado determinou que o Meta deve restabelecer o perfil no Instagram da usuária, bem como pagá-la R$ 5 mil por danos morais, “uma vez que a autora se viu privada de serviço essencial para sua comunicação diária e exercício de suas atividades laborais”.

O escritório Engel Advogados atua pela loja.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Facebook é condenado por bloquear WhatsApp de escritório de advocacia

6/3/2024
Migalhas Quentes

Facebook indenizará advogado vítima de conta falsa criada no WhatsApp

12/7/2023
Migalhas Quentes

Perfil de empresa no Instagram excluído indevidamente será reativado

2/6/2023

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024