Tribunais brasileiros poderão repassar e transferir valores depositados em juízo para auxiliar a Defesa Civil do Rio Grande do Sul na situação de calamidade no estado, provocada pelo alto volume de chuvas.
Publicada nesta quinta, 2/5, pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a recomendação estipula que tribunais estaduais, tribunais de Justiça Militar e tribunais regionais Federais autorizem os respectivos juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul.
A decisão leva em consideração a necessidade de envio de forma rápida de recursos financeiros para atendimento emergencial das pessoas vítimas dos eventos climáticos extremos ocorridos em mais de 147 municípios gaúchos.
Os valores deverão ser repassados às entidades de assistência social previamente habilitadas. Terão preferência os municípios com reconhecida situação de calamidade pública, seja pelo Poder Executivo municipal, o estadual ou Federal.
A autorização do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça está em consonância com a política institucional de utilização dos recursos decorrentes da aplicação da pena de prestação pecuniária, expressa na resolução CNJ 154/12 e no Ato Normativo 0002324-55.2021.2.00.0000, julgado na 6ª sessão virtual de 2024 do CNJ.
De acordo com as normas, os valores depositados a título de pena pecuniária são destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, cujos beneficiários prestem serviços de maior relevância social. A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul será responsável pela destinação dos valores transferidos às entidades credenciadas.
Leia a íntegra da recomendação 150/24.