A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que condenou Silas Malafaia a pagar R$15 mil a Vera Magalhães por ter veiculado informações falsas sobre a jornalista em suas redes sociais. O colegiado também determinou a remoção das publicações e proibiu o pastor de reproduzir notícias novas fake news.
Relembre
Em agosto de 2022, Vera ajuizou ação após o pastor evangélico afirmar no Twitter que a jornalista receberia meio milhão de reais por ano do "governo Dória" para "atacar sucessivamente" o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Segundo consta na inicial, Malafaia afirmou que “Doria começou a bancar a jornalista que ataca o presidente em todo o tempo”, e a insultou, chamando-a de “medíocre”, “ridícula”, “jornalista parcial”, “covarde”, que somente escreveria “bobagens”, teria “preconceito religioso” e que “se esconderia atrás de ser do sexo feminino para se proteger.”
Em primeiro grau, o juízo determinou que Malafaia pagasse uma indenização de R$15 mil e também proibiu-o de espalhar fake news sobre Vera em suas redes sociais. Inconformado, Malafaia recorreu da decisão.
Ao analisar o recurso, o desembargador designado, Dácio Tadeu Viviani Nicolau, destacou que o direito à liberdade de expressão não é absoluto e que é necessário respeitar a privacidade, a vida pessoal, a honra e a imagem das pessoas, mesmo quando se tratam de figuras públicas.
“Entre os limites impostos pela própria Constituição Federal ao direito à liberdade de expressão está o dever de respeitar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoa.”
Para o desembargador, a conduta de Malafaia extrapolou o limite do razoável e violou a honra e a reputação da jornalista. O magistrado pontuou que as acusações de Malafaia não tinham fundamentos e que “a polarização política que permeava a sociedade em geral no momento da divulgação das postagens não é capaz de elidir a ausência de verossimilhança nas assertivas do requerido, que conta com mais de 1 milhão de seguidores na rede social utilizada”.
“Soma-se a isso o fato de que o próprio conteúdo dos dois ‘tweets’ mencionados deixa claro o intuito de ofender e desqualificar o trabalho da autora como jornalista, especialmente pela criação de um suposto vínculo entre a sua renda mensal e a atuação ‘parcial’ como jornalista, considerando o réu que isso faria ‘a casa cair’ para a autora, ou seja, retiraria a credibilidade de seu trabalho”, concluiu o desembargador.
Assim, votou para rejeitar o recurso e manter a sentença que condenou o pastor evangélico. O colegiado, por maioria, acompanhou o entendimento da desembargadora.
Em nota, a defesa da jornalista, patrocinada pelos advogados Igor Sant’Anna Tamasauskas e Beatriz Canotilho Logarezzi, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, afirmou que “o Tribunal confirmou o entendimento irreparável que já havia sido adotado em primeiro grau. Novamente, vence a liberdade de imprensa e o livre exercício da atividade jornalística competente. É hora de que um dos mais influentes pastores evangélicos do país lide com as consequências de suas falas tomando responsabilidade por divulgar desinformação, que tanto tem prejudicado o exercício democrático saudável no Brasil”.
- Processo: 1094168-02.2022.8.26.0100
Leia o acórdão.