Migalhas Quentes

Ministro arquiva ação por falta de assinatura do Presidente da República

14/6/2007


Indeferida

Ministro arquiva ação por falta de assinatura

Por conter apenas a assinatura do advogado-geral da União, que não é legitimado para propor Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal indeferiu a ADPF 102, proposta pelo Presidente da República contra a Lei 3.805/05 (clique aqui), do município paulista de Itatiba, que dispõe sobre a desativação de semáforos entre meia noite e cinco horas da manhã, para prevenir seqüestros, assaltos e outros crimes.

Decisão do relator

O ministro afirmou, em sua decisão, que a inicial, proposta pelo Presidente da República, só continha a assinatura do advogado-geral da União, que não é legitimado para propor este tipo de ação perante o Supremo. O relator havia pedido, em 10 de maio último, que fosse providenciada a assinatura do Presidente da República, em prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Como o despacho não foi cumprido, o ministro Joaquim Barbosa indeferiu a ação.

A ação

Na ADPF, o advogado-geral da União afirmava que a lei municipal questionada dispõe sobre trânsito e transporte, matéria que é de competência privativa da União, conforme o artigo 22, XI, da Constituição Federal (clique aqui). A lei ofenderia ainda o texto constitucional, prosseguia o advogado-geral, por não estar inserida no âmbito de competência privativa dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local (artigo 30, inciso I), nem para suplementar a legislação federal ou estadual (artigo 30, II). E, por fim, também não estaria incluída nas competências comuns (artigo 23, XII).

Para ele, se continuar vigorando, o dispositivo pode levar outros municípios a editar leis semelhantes, acabando com a uniformidade das regras de trânsito, "o que prejudicaria a população em geral, que teria que se inteirar das normas de um determinado município antes de trafegar pelo local".

Processo Relacionado: ADPF 102 – clique aqui

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Efeitos práticos dos novos princípios da reforma tributária

17/7/2024