A Justiça Federal proferiu decisão favorável à remoção de uma professora da UFMA - Universidade Federal do Maranhão para a Unifesp - Universidade Federal de São Paulo a fim de realizar tratamento psicológico. Em decisão, a juíza Ana Lucia Iucker Meirelles de Oliveira, da 3ª vara Federal de São Bernardo do Campo/SC reconheceu o direito da docente de estar próxima a sua família enquanto realiza o procedimento médico e cuidado de seus filhos menores.
Nos autos, professora conta que leciona Letras – Língua Portuguesa, está em tratamento médico psiquiátrico desde agosto de 2019. Afirma que solicitou a remoção para estar mais próxima de seus familiares em São Paulo, onde realiza seu acompanhamento médico.
Em decisão, a magistrada destacou que, segundo jurisprudência do STJ, o cargo de professor de universidade Federal deve ser interpretado como pertencente a um quadro único, vinculado ao Ministério da Educação, não havendo, portanto, óbice à remoção pretendida, por motivo de saúde de sua dependente.
Ademais, a magistrada enfatizou que a remoção não constitui violação das disposições constitucionais sobre autonomia universitária e provimento de cargos públicos. A juíza ressaltou que a remoção por motivo de saúde é uma medida prevista para garantir o tratamento adequado ao servidor, conforme demonstrado por laudo médico oficial.
"Assim, considero que a lei é expressa ao estabelecer que a remoção por motivo de saúde do próprio servidor está condicionada à comprovação dessa condição clínica (estado de saúde) por junta médica oficial. Comprovada tal condição por junta médica da CASS/UFMA - Coordenação de Atenção à Saúde do Servidor, bem como a necessidade de remoção para tratamento da enfermidade, esta é concedida independentemente do interesse da administração."
Assim, acolheu o pedido da professora, determinando a remoção imediata com prazo de 30 dias para adotar as providências necessárias para a mudança.
O escritório Sérgio Merola Advogados atua na causa.
- Processo: 5002443-96.2023.4.03.6114
Confira aqui a sentença.